TJPR - 0006982-23.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2023 12:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 07:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2023 07:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2023
-
08/08/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE RENATO FORNAZARI
-
23/07/2023 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 11:23
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/04/2023 12:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/03/2023 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 17:20
OUTRAS DECISÕES
-
14/12/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 18:05
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/07/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 15:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 13:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 18:32
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
03/03/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 09:18
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/06/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2021 16:16
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
27/05/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006982-23.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$2.817,66 Polo Ativo(s): Renato Fornazari Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos e examinados estes autos: 1.
De modo excepcional, à luz das peculiaridades do caso, reputa-se prudente e indispensável a aplicação do dispositivo do art. 1º da Lei 8.437/1992 c/c art. 22, §2º da Lei 12.016/2009, para o fim de, previamente à análise da tutela provisória pretendida, viabilizar-se a manifestação dos entes públicos demandados.
Referido expediente tem lugar no intuito de se primar pelo contraditório, possibilitando a submissão das circunstâncias do caso à dialética processual antes de se decidir quanto à antecipação de tutela pretendida. 2.
Desse modo, com fulcro no art. 1º da Lei 8.437/1992 c/c art. 22, §2º da Lei 12.016/2009, determino a intimação da parte reclamada para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se acerca da tutela provisória pretendida, colacionando os documentos correspondentes às alegações. 3.
Após, com ou sem manifestação do reclamado, retornem-me conclusos para deliberação. 4.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 14:04
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:16
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/04/2021 20:22
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 20:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 20:22
Recebidos os autos
-
27/04/2021 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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