TJPR - 0005453-66.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 18:36
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 13:39
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2022 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2022 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
01/08/2022 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO JOÃO PAULO GOMES NETTO
-
19/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 10:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/06/2022 17:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/06/2022 17:33
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
17/05/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2022 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/02/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/02/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 13:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/08/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/08/2021 19:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 19:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2021 12:43
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
02/07/2021 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 08:54
Recebidos os autos
-
22/06/2021 08:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/06/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 14:05
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
21/05/2021 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
21/05/2021 12:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005453-66.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$586,94 Polo Ativo(s): JUVENAL DA SILVA CORREIA FILHO Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
A análise do feito e o seu processamento carecem, em medida preliminar, de diligência a ser levada a termo pela parte reclamante, o que se faz com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Com efeito, como a parte reclamante pretende a decretação de nulidade das multas e sanções impostas (nº 276910-Z000517411 e nº 276910-Z000472161), deverá incluir no polo passivo o ente/órgão responsável pela autuação das multas, a qual não se confunde com a autarquia responsável pela efetivação das sanções.
Como se vê das informações preliminares prestadas pelo Detran/PR no evento 11, o prefixo nº 276910 é pertencente ao Município de Maringá. 3.
Destarte, intime-se o reclamante para que emende a exordial, no prazo de 10 (dez) dias, incluindo no polo passivo da presente ação o ente/órgão responsável pela autuação das multas discutidas nos autos. 4.
Cumprida a diligência, voltem-me conclusos com a urgência necessária. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:36
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/04/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 09:08
Recebidos os autos
-
08/04/2021 09:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:19
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
31/03/2021 14:58
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 14:58
Distribuído por sorteio
-
31/03/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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