STJ - 0001089-22.2010.8.16.0120
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 15:12
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/09/2021 15:12
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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13/09/2021 12:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 822066/2021
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13/09/2021 12:21
Protocolizada Petição 822066/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/09/2021
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10/09/2021 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/09/2021
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09/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/09/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/09/2021
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09/09/2021 18:10
Não conhecido o recurso de JOSÉ DELANHOL
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02/09/2021 19:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
02/09/2021 18:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/08/2021 09:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0001089-22.2010.8.16.0120 Recurso: 0001089-22.2010.8.16.0120 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes de Responsabilidade Apelante(s): JOSE DELANHOL Ministério Público do Estado do Paraná Apelado(s): JOSE DELANHOL Ministério Público do Estado do Paraná Habilite-se o defensor de mov. 74.1.
No mais, cumpra-se o venerando acórdão de mov. 64.
Int.
D.N. Curitiba, 03 de maio de 2021 Mauro Bley Pereira Junior Magistrado -
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL - PROJUDI Sala Des.
Clotário Portugal - Palácio da Justiça - Anexo, 12º Andar, s/n - Curitiba/PR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001089-22.2010.8.16.0120/3 Recurso: 0001089-22.2010.8.16.0120 Pet 3 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Crimes de Responsabilidade Requerente(s): JOSE DELANHOL Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Intime-se a parte Agravada, encaminhando-se os autos à Coordenadoria de Recursos Criminais do Ministério Público do Estado do Paraná, para que possa apresentar contrarrazões ao recurso de Agravo Interno.
Oportunamente, voltem conclusos os autos.
Curitiba, 15 de abril de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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