TJPR - 0020133-68.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/03/2024 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:32
Processo Reativado
-
18/04/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 16:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
18/04/2023 16:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
18/04/2023 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2023
-
03/04/2023 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 18:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/02/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
06/01/2023 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:16
Expedição de Mandado
-
11/12/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
23/09/2022 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 18:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/09/2022 19:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:03
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
20/07/2022 17:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/07/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/06/2022 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/05/2022 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
20/05/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 21:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
19/02/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE IRIS CRISTINA GOMES DA SILVA
-
16/02/2022 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
21/11/2021 17:14
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
19/10/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
18/10/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/09/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 22:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/08/2021 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/07/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 21:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE IRIS CRISTINA GOMES DA SILVA
-
02/06/2021 10:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/06/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0020133-68.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.139,58 Exequente(s): Sattrack Rastreamento e Logistica Executado(s): IRIS CRISTINA GOMES DA SILVA Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 11 de maio de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
20/05/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:09
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 17:18
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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