TJPR - 0020122-39.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/03/2024 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2024 17:27
Processo Reativado
-
02/05/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 09:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2023
-
02/05/2023 09:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2023
-
02/05/2023 09:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
18/04/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CECILE LUZ DE SOUZA
-
03/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 19:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/03/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
27/02/2023 17:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/12/2022 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/11/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EMANUELE LAMARCA DA SILVA
-
04/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2022 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2022 15:36
Juntada de TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
-
19/10/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 15:31
Juntada de REQUERIMENTO
-
18/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 16:31
Expedição de Mandado
-
28/06/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 20:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/05/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 16:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/04/2022 15:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/03/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
17/12/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 19:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
15/10/2021 20:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/08/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
09/07/2021 21:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE CECILE LUZ DE SOUZA
-
01/06/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0020122-39.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$428,49 Exequente(s): VALENGA GEBIELUCA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): CECILE LUZ DE SOUZA Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 11 de maio de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
20/05/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:09
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 16:57
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 16:57
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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