TJPR - 0006416-20.2020.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 22:44
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2023 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2023 13:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/06/2023 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
15/06/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/05/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/05/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
27/04/2023 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 15:56
Expedição de Certidão GERAL
-
12/04/2023 18:17
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
13/03/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/02/2023 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
16/02/2023 15:23
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
13/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
13/02/2023 16:55
Baixa Definitiva
-
13/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 10:04
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:04
Juntada de CIÊNCIA
-
18/11/2022 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 08:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/11/2022 16:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/10/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 20:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/11/2022 00:00 ATÉ 11/11/2022 16:00
-
01/09/2022 17:48
Pedido de inclusão em pauta
-
01/09/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/08/2022 12:53
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2022 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2022 18:51
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/06/2022 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 15:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/06/2022 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/06/2022 15:18
Distribuído por sorteio
-
24/06/2022 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/06/2022 15:12
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
12/05/2022 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 06:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2022 06:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/02/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2022 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 11:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/01/2022 21:30
Expedição de Certidão GERAL
-
28/01/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/10/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 17:39
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/09/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 18:02
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/08/2021 16:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 14:48
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
29/06/2021 13:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
31/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006416-20.2020.8.16.0112 1.
Ciente do depósito dos honorários periciais no ev. 22. 2.
Nomeado o perito médico Dr.
Cesar Yoshio Kawakamki, ev. 11, não havendo impugnação pelas partes, determino o prosseguimento da perícia nestes termos: 2.1.
Em contato pessoal com o perito, com o fito de viabilizar a realização de mais perícias na mesma data, agendei a perícia com a parte autora, desde logo, para a seguinte data e local: a) 08 de julho de 2021, quinta-feira, às 14h40min; b) sala de audiências da Vara de Família e Anexos do Fórum da Comarca de Marechal Cândido Rondon. 2.2.
O periciado deverá comparecer ao ato munido de seus documentos pessoais e eventuais documentos relativos ao acidente sofrido. 2.3.
Oficie-se o perito nomeado, cientificando-lhe do contido na presente decisão judicial.
Intime-se ele, ainda, de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de trinta dias, a contar da data da realização do exame. a) Se ainda não realizado, na forma do art. 465, CPC, determino à Serventia que acoste o currículo do referido profissional, arquivado no cartório, com comprovação de sua especialização (§2º, II, CPC). 2.4.
Os quesitos a serem respondidos são os contidos na petição do INSS apresentados no prazo de intimação desta decisão; os trazidos pela parte autora no ev. 1.1 e os seguintes, do Juízo: a) O autor está incapacitado, devido ao acidente de trabalho, para as atividades que habitualmente exercia até então? Em que grau? b) A incapacidade decorre de sequelas causadas pelo acidente de trabalho? c) O autor está readaptado, após o acidente, para exercer novas funções laborais, sem prejuízo da incapacidade eventualmente constatada? d) Se o perito considerar que o autor pode exercer a mesma atividade anteriormente exercida, ele terá que exercê-la com algum esforço adicional? e) No caso de ser constatada redução em grau leve e permanente da capacidade laboral, ela implica diretamente na realização da função que o periciado exercia quando sofreu o acidente de trabalho? f) Se houver, em quais ações realizadas no trabalho exercido quando sofreu o acidente de trabalho necessitarão de mais esforço para sem concluídas? g) Descrever a lesão, a complicação da solidificação do trauma, de modo a vislumbrar quais as efetivas reduções da capacidade laboral habitual, considerando a funcionalidade do membro afetado.
Deve, ainda, definir em quais ocasiões, o modo e o grau, da exigência de maior força nos movimentos. 2.5.
Apresentado o laudo: a) Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o contido no laudo pericial, com prazo de trinta dias.
Nessa oportunidade, ainda, poderão: - oportunizo à parte autora que, se ainda não o fez, impugne a contestação, especifique as provas que pretende produzir e, não havendo interesse na dilação probatória, que apresente suas alegações finais. - oportunizo, ainda, ao réu, que especifique eventual prova que pretenda produzir e, em não desejando ampliação probatória, que apresente suas razões finais. 3.
Intimem-se.
Marechal Cândido Rondon, data da assinatura eletrônica. RENATO CIGERZA Juiz de Direito -
20/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:31
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
19/05/2021 15:19
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 17:10
NOMEADO PERITO
-
13/05/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/04/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/04/2021 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 19:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/04/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/03/2021 16:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 14:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/12/2020 17:11
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/11/2020 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2020 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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