TJPR - 0006034-27.2020.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 22:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2023 13:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/06/2023 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
15/06/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/05/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 18:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 17:16
Expedição de Certidão GERAL
-
16/03/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
10/03/2023 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:58
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
14/02/2023 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/02/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
02/02/2023 15:24
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
02/02/2023 08:07
Recebidos os autos
-
02/02/2023 08:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
02/02/2023 08:07
Baixa Definitiva
-
02/02/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 10:12
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:12
Juntada de CIÊNCIA
-
27/10/2022 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 14:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/10/2022 14:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
24/10/2022 14:47
PREJUDICADO O RECURSO
-
20/09/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 13:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 23:59
-
13/09/2022 18:37
Pedido de inclusão em pauta
-
13/09/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/07/2022 11:37
Recebidos os autos
-
14/07/2022 11:37
Juntada de PARECER
-
14/07/2022 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 18:54
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/07/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:53
CLASSE RETIFICADA DE APELAÇÃO CÍVEL PARA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
-
11/07/2022 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
08/07/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 13:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/06/2022 13:08
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/06/2022 13:08
Distribuído por sorteio
-
08/06/2022 12:32
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 22:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/06/2022 22:00
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
20/04/2022 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2022 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 23:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 23:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:20
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/02/2022 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/02/2022 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 11:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/01/2022 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 09:31
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
29/01/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 17:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/10/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/09/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 17:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/09/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 18:05
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/08/2021 16:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 14:50
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
10/06/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
31/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/05/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006034-27.2020.8.16.0112 1.
Ciente do depósito dos honorários periciais no ev. 28. 2.
Nomeado o perito médico Dr.
Cesar Yoshio Kawakamki, ev. 12, não havendo impugnação pelas partes, determino o prosseguimento da perícia nestes termos: 2.1.
Em contato pessoal com o perito, com o fito de viabilizar a realização de mais perícias na mesma data, agendei a perícia com a parte autora, desde logo, para a seguinte data e local: a) 08 de julho de 2021, quinta-feira, às 15 horas; b) sala de audiências da Vara de Família e Anexos do Fórum da Comarca de Marechal Cândido Rondon. 2.2.
O periciado deverá comparecer ao ato munido de seus documentos pessoais e eventuais documentos relativos ao acidente sofrido. 2.3.
Oficie-se o perito nomeado, cientificando-lhe do contido na presente decisão judicial.
Intime-se ele, ainda, de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de trinta dias, a contar da data da realização do exame. a) Se ainda não realizado, na forma do art. 465, CPC, determino à Serventia que acoste o currículo do referido profissional, arquivado no cartório, com comprovação de sua especialização (§2º, II, CPC). 2.4.
Os quesitos a serem respondidos são os contidos na petição do INSS do ev. 22; os trazidos pela parte autora no ev. 1.1 e os seguintes, do Juízo: a) O autor está incapacitado, devido ao acidente de trabalho, para as atividades que habitualmente exercia até então? Em que grau? b) A incapacidade decorre de sequelas causadas pelo acidente de trabalho? c) O autor está readaptado, após o acidente, para exercer novas funções laborais, sem prejuízo da incapacidade eventualmente constatada? d) Se o perito considerar que o autor pode exercer a mesma atividade anteriormente exercida, ele terá que exercê-la com algum esforço adicional? e) No caso de ser constatada redução em grau leve e permanente da capacidade laboral, ela implica diretamente na realização da função que o periciado exercia quando sofreu o acidente de trabalho? f) Se houver, em quais ações realizadas no trabalho exercido quando sofreu o acidente de trabalho necessitarão de mais esforço para sem concluídas? g) Descrever a lesão, a complicação da solidificação do trauma, de modo a vislumbrar quais as efetivas reduções da capacidade laboral habitual, considerando a funcionalidade do membro afetado.
Deve, ainda, definir em quais ocasiões, o modo e o grau, da exigência de maior força nos movimentos. 2.5.
Apresentado o laudo: a) Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o contido no laudo pericial, com prazo de trinta dias.
Nessa oportunidade, ainda, poderão: - oportunizo à parte autora que, se ainda não o fez, impugne a contestação, especifique as provas que pretende produzir e, não havendo interesse na dilação probatória, que apresente suas alegações finais. - oportunizo, ainda, ao réu, que especifique eventual prova que pretenda produzir e, em não desejando ampliação probatória, que apresente suas razões finais. 3.
Intimem-se.
Marechal Cândido Rondon, data da assinatura eletrônica. RENATO CIGERZA Juiz de Direito -
20/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:45
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
19/05/2021 15:19
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 17:10
NOMEADO PERITO
-
13/05/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/03/2021 02:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
25/03/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/03/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 09:32
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 21:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/03/2021 21:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 21:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 15:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2021 14:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/01/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2020 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 12:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/11/2020 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 18:08
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/11/2020 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2020 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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