TJPR - 0063058-50.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 17:34
APENSADO AO PROCESSO 0039113-58.2024.8.16.0014
-
25/06/2024 17:34
Processo Reativado
-
24/06/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
11/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
03/06/2024 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:27
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
24/05/2024 10:46
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
23/05/2024 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/04/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON ANTONIO DOS SANTOS
-
17/04/2024 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2024 14:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/04/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
13/03/2024 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2024 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2024 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 09:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:43
Juntada de CUSTAS
-
08/03/2024 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/01/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
18/01/2024 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
18/01/2024 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/01/2024 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2023
-
13/12/2023 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 08:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/10/2023 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
17/10/2023 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/10/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 21:07
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
15/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:31
Expedição de Mandado
-
14/09/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2023 01:42
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
21/08/2023 17:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/07/2023 17:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/07/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 13:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2023 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/09/2022 14:25
PROCESSO SUSPENSO
-
16/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/06/2022 14:54
PROCESSO SUSPENSO
-
23/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/10/2021 14:24
PROCESSO SUSPENSO
-
22/10/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/10/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 23:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 23:13
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 23:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/10/2021 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2021 12:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:28
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 14:30
Juntada de EDITAL DE LEILÃO
-
15/09/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2021 19:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
15/06/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063058-50.2019.8.16.0014 1.
Prosseguindo-se com a fase de expropriação de bens, paute a Secretaria, juntamente com o leiloeiro à frente designado, local, dia e horário para a realização do primeiro leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. 2.
Para evitar a prática de atos processuais, a Secretaria também deverá designar, desde já, o segundo leilão, caso se constate a ausência de licitantes em relação ao primeiro. 3.
Em qualquer dos leilões, será considerado vil o lance inferior a 50% do preço de avaliação. 4.
Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma do item anterior.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses.
A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento.
O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 5.
O(s) leilão(ões) deverá(ão) ser realizado(s) no prazo máximo de 12 meses, a partir da publicação deste despacho. 6.
Designo o leiloeiro Paulo Roberto Nakakogue, inscrito na Junta Comercial/PR sob n. 12/048-L, para condução da alienação judicial.
Ao leiloeiro designado que realizar o procedimento será devida comissão de 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante.
Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga pela parte executada será de 2% da dívida principal efetivamente paga.
Intime-se-o do presente despacho e para dar início às providências indispensáveis ao êxito do procedimento expropriatório. 7.
Delego ao leiloeiro designado a realização e subscrição dos atos meramente administrativos voltados à concretização da alienação judicial, entre os quais os relacionados nos itens subsequentes deste despacho.
A juntada de intimações, cartas, ofícios, editais e demais atos expedidos pelo Leiloeiro deverá ser por ele promovida nos autos. 8.
Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, em sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro e na imprensa oficial, uma só vez, pelo menos 10 dias antes da dará marcada para o leilão, obedecidos o art. 22, § 1º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 886 do CPC. 9.
Deverá haver atualização da avaliação, por meio dos índices oficiais, se esta datar de mais de 30 dias entre o laudo e a efetiva data do primeiro leilão. 10.
Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa do advogado, se houver.
Em não havendo, a intimação da parte executada deverá se dar por carta e, em restando sem êxito, por edital, na forma do art. 886. 11.
Deverão também ser intimados, nos mesmos moldes do item anterior e também dos termos da penhora, os interessados relacionados nos itens II ao VII, art. 889 do CPC, se for o caso, principalmente eventual possuidor, este último por mandado.
Providencie a Secretaria. 12.
Todas as demais normas disciplinadoras da alienação por hasta pública, dispostas no Código de Processo Civil ou em legislação extravagante, deverão ser aplicadas. 13.
Intimem-se a Fazenda exequente e parte executada, se processualmente representada, do presente despacho. 14.
Diligências necessárias.
Londrina, 17 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
20/05/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON ANTONIO DOS SANTOS
-
15/04/2021 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 23:04
Recebidos os autos
-
06/03/2021 23:04
Juntada de LAUDO
-
26/02/2021 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 20:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
16/02/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO
-
15/12/2020 19:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 00:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 00:43
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
02/12/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON ANTONIO DOS SANTOS
-
22/10/2020 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 17:01
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
12/10/2020 05:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2020 04:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/10/2020 04:18
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
09/10/2020 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 08:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2020 08:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2020 07:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
27/07/2020 18:34
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
20/07/2020 16:44
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
24/06/2020 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/01/2020 15:55
PROCESSO SUSPENSO
-
10/01/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/11/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 17:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/11/2019 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON ANTONIO DOS SANTOS
-
31/10/2019 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 18:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/10/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 18:03
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 11:22
Recebidos os autos
-
18/09/2019 11:22
Distribuído por sorteio
-
29/08/2019 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2019 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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