TJPR - 0000178-37.2020.8.16.0127
1ª instância - Paraiso do Norte - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 13:33
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/10/2022 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2022 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2022
-
28/10/2022 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2022
-
28/10/2022 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2022
-
28/10/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON RODRIGO VOLPATO DOS REIS
-
15/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2022 18:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/10/2022 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI Rua Alemanha, 199 - Fórum Estadual - América do Sul I - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3431-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000178-37.2020.8.16.0127 1.
Homologo o acordo entabulado entre as partes, seq. 61.1. 2.
Em consequência, suspendo a tramitação do processo até a data de 30/08/2022, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil: Execução de título extrajudicial.
Homologação de acordo com a extinção do processo.
Possibilidade de suspensão.
Art. 792, do CPC.
Sentença cassada.
Descabe a extinção da execução quando as partes celebram acordo em que é prevista a possibilidade de prosseguimento do feito em caso de inadimplemento da obrigação, em conformidade ao disposto no art.792, do CPC.
Apelação provida. (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1267488-5 - Guarapuava - Rel.: Hamilton Mussi Correa - Unânime - - J. 05.11.2014) Execução de título extrajudicial.
Homologação de acordo com a extinção do processo.
Possibilidade de suspensão.
Art. 792, do CPC.
Sentença cassada.
Descabe a extinção da execução quando as partes celebram acordo em que é prevista a possibilidade de prosseguimento do feito em caso de inadimplemento da obrigação, em conformidade ao disposto no art.792, do CPC.
Apelação provida. (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1308370-6 - Realeza - Rel.: Hamilton Mussi Correa - Unânime - - J. 28.01.2015) 2.1.
Anotações pertinentes no sistema PROJUDI, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - provimento 282/2018, o qual aplico aqui por extensão. 2.2.
Ultimado o prazo de suspensão intime-se o exequente para informar acerca do inadimplemento.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.2.1.
O silêncio será interpretado como notícia do cumprimento da obrigação, devendo os autos virem conclusos para sentença de extinção. 2.3.
Se durante o prazo de suspensão, sobrevier informação de descumprimento do acordo ou requerimento de quaisquer das partes, tornem conclusos para decisão. 3.
Intimações e diligências necessárias. Paraíso do Norte, data da assinatura digital. Eldom Stevem Barbosa dos Santos Juiz de Direito -
20/05/2021 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:54
PROCESSO SUSPENSO
-
19/05/2021 14:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
19/05/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/05/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:34
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 17:26
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 13:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
28/04/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 12:35
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 22:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 15:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2021 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2021 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 13:51
Expedição de Mandado
-
23/03/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2021 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 20:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/02/2021 13:45
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
09/02/2021 10:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/02/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2020 01:19
DECORRIDO PRAZO DE E.C.XAVIER SUPERMERCADO ME REPRESENTADO(A) POR EDVALDO CARLOS XAVIER
-
25/06/2020 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 15:13
PROCESSO SUSPENSO
-
19/06/2020 16:04
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/06/2020 15:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/06/2020 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 12:33
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
08/06/2020 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2020 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2020 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2020 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2020 14:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/03/2020 12:49
Expedição de Mandado
-
13/03/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 14:13
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
28/02/2020 10:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
28/02/2020 10:02
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
27/02/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO VOLPATO
-
21/02/2020 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/02/2020 12:05
Recebidos os autos
-
05/02/2020 12:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/02/2020 17:30
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2020 17:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/02/2020 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002882-60.2016.8.16.0160
Municipio de Sarandi/Pr
Belluco Comercio de Aparas e Papeis LTDA...
Advogado: Jean Alexandre da Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/01/2025 16:00
Processo nº 0002999-77.2013.8.16.0056
Ministerio Publico
Diego Augusto Alves Diniz
Advogado: Rodrigo Lopes da Silva Pinto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/04/2013 00:00
Processo nº 0001810-34.2018.8.16.0074
49ª Delegacia Regional de Policia de Cor...
Giliard Mariano da Silva
Advogado: Maria de Fatima Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/06/2018 13:08
Processo nº 0000321-53.2007.8.16.0136
Coopermibra - Cooperativa Mista Agropecu...
Nicolau Crensiglova
Advogado: Vicente Dziubat
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2013 12:44
Processo nº 0002746-48.2010.8.16.0136
Auto Posto Esquina LTDA
Paulo Sergio Gregoski
Advogado: Viviane Romanichen
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/08/2010 00:00