TJPR - 0009914-84.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 17:17
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
19/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/04/2024 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2024 16:55
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/03/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/01/2024 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
24/10/2023 13:48
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/10/2023 13:47
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/10/2023 13:47
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/09/2023 13:35
OUTRAS DECISÕES
-
13/09/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:45
Juntada de PARECER
-
24/08/2023 07:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/08/2023 14:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
12/07/2023 18:23
Expedição de Certidão GERAL
-
09/03/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 12:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:38
Expedição de Mandado
-
08/02/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/12/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
16/12/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2022
-
12/12/2022 06:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 08:05
Recebidos os autos
-
01/12/2022 08:05
Juntada de CIÊNCIA
-
01/12/2022 08:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2022 17:44
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
29/03/2022 17:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:58
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:57
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:57
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:56
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:55
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:55
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:54
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:54
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:54
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:54
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:50
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:50
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:50
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:49
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:49
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2022 17:49
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/12/2021 13:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2021 18:37
BENS APREENDIDOS
-
13/12/2021 18:29
BENS APREENDIDOS
-
13/12/2021 18:26
BENS APREENDIDOS
-
13/12/2021 18:22
BENS APREENDIDOS
-
13/12/2021 18:19
BENS APREENDIDOS
-
13/12/2021 18:18
BENS APREENDIDOS
-
13/12/2021 18:12
BENS APREENDIDOS
-
13/12/2021 18:09
BENS APREENDIDOS
-
13/12/2021 18:06
BENS APREENDIDOS
-
13/12/2021 18:02
BENS APREENDIDOS
-
13/12/2021 17:57
BENS APREENDIDOS
-
13/12/2021 17:55
BENS APREENDIDOS
-
13/12/2021 17:53
BENS APREENDIDOS
-
13/12/2021 17:50
BENS APREENDIDOS
-
13/12/2021 17:47
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/12/2021 17:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/12/2021 17:42
BENS APREENDIDOS
-
25/11/2021 13:21
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/11/2021 10:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 11:10
Recebidos os autos
-
29/09/2021 11:10
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/09/2021 07:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/09/2021 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 13:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/08/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/08/2021 15:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/08/2021 10:57
APENSADO AO PROCESSO 0016875-41.2021.8.16.0017
-
25/08/2021 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
05/08/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 14:59
Recebidos os autos
-
16/07/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:00
Expedição de Certidão GERAL
-
15/07/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/07/2021 13:50
Expedição de Mandado
-
15/07/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 18:48
Expedição de Mandado
-
14/07/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
13/07/2021 15:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/07/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 21:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/07/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009914-84.2021.8.16.0017 Processo: 0009914-84.2021.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Qualificada Data da Infração: 19/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): GIOVANE PRESLEY DE SOUZA SACCON I.
Trata-se de processo de atribuição da juíza titular da vara.
Remetam-lhe os autos para designação de audiência de instrução e julgamento, a qual se realizará por videoconferência pelo Sistema “Microsoft Teams”. (03 TESTEMUNHAS E 01 INTERROGATÓRIO – RÉU PRESO) O aplicativo disponibilizado é o: “Microsoft Teams”, sendo possível seu acesso por computador ou telefone celular.
Não há a necessidade de se baixar nenhum aplicativo ou programa para que o ato seja realizado, bastando “clicar” no convite que será encaminhado, com acesso direto à “sala” onde será realizado o ato.
No entanto, para uma melhor experiência de utilização, o aplicativo pode ser baixado em seu computador através do site https://teams.microsoft.com.
Pelo celular é possível também se se realizar o acesso independente de se instalar qualquer aplicativo, mas, caso opte por instalar, basta baixar o aplicativo “Teams” no Google Play ou App Store.
Lembro que a conexão via cabo (computador, notebook) tem se mostrado melhor que o acesso por wifi ou 4G (celular).
Assim, em sendo possível, deve-se dar preferência ao modo de conexão via cabo.
De acordo com a experiência, o áudio e o vídeo quando realizada a conexão com auxílio de fone de ouvido com microfone é melhor, razão pela qual aconselho, em sendo possível, o uso de fones de ouvido com microfone.
Antes do início da audiência, a Secretaria repassará o link de acesso à reunião.
II.
Ainda, habilite-se a Defesa do acusado nos autos de inquérito policial de nº 0008117-73.2021.8.16.0017, intimando-a do ato.
III.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data da assinatura digital. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito -
05/07/2021 14:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 14:36
Juntada de Petição de resposta À ACUSAÇÃO
-
24/06/2021 15:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 08:56
Recebidos os autos
-
14/06/2021 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 16:08
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/06/2021 15:58
APENSADO AO PROCESSO 0008117-73.2021.8.16.0017
-
11/06/2021 15:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/06/2021 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/06/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/06/2021 14:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/06/2021 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2021 20:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/06/2021 09:11
APENSADO AO PROCESSO 0011392-30.2021.8.16.0017
-
10/06/2021 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
09/06/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 11:55
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/06/2021 18:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
07/06/2021 10:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/06/2021 09:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/06/2021 17:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/06/2021 17:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/06/2021 15:36
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:36
Juntada de DENÚNCIA
-
02/06/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:00
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
28/05/2021 16:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/05/2021 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2021 20:03
Recebidos os autos
-
27/05/2021 20:03
Juntada de DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
27/05/2021 20:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 11:24
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/05/2021 16:13
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:13
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
25/05/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2021 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2021 10:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/05/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 16:43
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/05/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2021 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2021 14:58
APENSADO AO PROCESSO 0010201-47.2021.8.16.0017
-
24/05/2021 14:57
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
24/05/2021 14:51
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
24/05/2021 14:46
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 14:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/05/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:01
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2021 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2021 08:36
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
24/05/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 18:24
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 17:40
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
21/05/2021 17:40
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, 380 - centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2514 Autos nº. 0009914-84.2021.8.16.0017 Processo: 0009914-84.2021.8.16.0017 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 19/05/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): GIOVANE PRESLEY DE SOUZA SACCON 1.
Vistos e examinados, observa-se que GIOVANE PRESLEY DE SOUZA SACCON foi preso e autuado em flagrante delito, no dia 19.05.2021, por volta das 15h30min, em decorrência da prática, em tese, dos crimes de receptação qualificada, e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previstos, respectivamente, nos artigos 180 do Código Penal, e 12, da Lei nº 10.826/2003.
Consta nos autos que a Polícia Civil deu cumprimento a mandado de busca e apreensão na residência localizada à Rua Pioneiro Mario Marangoni, expedido pela 2ª Vara Criminal, nos autos nº 0008156-70.2021.8.16.0017, onde GIOVANE PRESLEY DE SOUZA SACCON é alvo de investigação.
Ao adentrarem a residência e efetuarem busca minuciosa no seu interior, localizaram diversos objetos de origem suspeita, conforme auto de exibição e apreensão de mov. 1.13.
Entre os bens apreendidos, estavam dois carregadores de pistola .9mm, marca GLOCK, com 31 munições em seu interior, os quais são resultado de furto de uma viatura da Polícia Federal, relatado no Boletim de Ocorrência nº 2021/464941.
Ademais, foram localizados diversos eletrônicos, como calculadoras científicas, maquinas de cartão, um leitor de livros Kindle, um fone de ouvido JBL, mouses, aparelho toca CD, dentre outros.
GIOVANE não soube informar aos investigadores a origem dos bens.
Diante dos fatos, o autuado foi preso em flagrante delito, e encaminhado à 9ª SDP para a tomada das medidas cabíveis.
Conforme a certidão de antecedentes criminais de mov. 33, trata-se GIOVANE de autuado primário, que possui algumas ações penais em curso, referentes aos crimes de receptação e furto.
Ademais, observa-se que a presente prisão em flagrante é resultante do cumprimento de um mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara Criminal, na cautelar de nº 0008156-70.2021.8.16.0017.
Considerando que os autos de prisão em flagrante foram remetidos a este Juízo nesta data e que, no dia de amanhã, será realizada a audiência de custódia para apresentação do autuado em Juízo, por ora, em razão dos princípios da economia processual e da eficiência, deixo de deliberar sobre sua situação prisional, uma vez que tal ato será devidamente realizado na mencionada audiência, na presença do Ministério Público, do flagranteado e de sua Defesa, oportunidade em que serão observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sem qualquer prejuízo ao mesmo. 3.
Com base no artigo 310 do Código de Processo Penal e na Resolução nº 357 do CNJ, designo audiência de custódia para amanhã, dia 21.05.2021, às 13:30 horas, via videoconferência (em face da pandemia). 4.
O ato será realizado pela plataforma Teams.
O(s) autuado(s) participará(ão) do ato em sala própria no interior da 9ª SDP.
O(a) Defensor(a) poderá participar ao lado do autuado, fisicamente, ou pela plataforma citada. 5.
Nomeio a Dr(a).
Lyssia Santos Hernandes (OAB/PR 86.829) como Defensor(a) para o ato, que deverá ser intimado(a) para entre 10:00 e 11:00 horas de amanhã: a) comparecer pessoalmente à 9ª SDP e manter prévio contato pessoal com o(s) autuado(s); b) ou manter prévio contato por videoconferência com o(s) autuado(s). 6.
Seja o que preferir, o(a) Defensor(a) deverá manter prévio contato com a 9ª SDP pelo fone: 44-3224-0675. 7.
Ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial, com a máxima urgência. 8.
Na audiência será deliberado sobre a legalidade ou não do auto de prisão em flagrante e sobre a concessão de liberdade provisória (com ou sem cautelares) ou conversão em prisão em flagrante, após a entrevista do(s) autuado(s) e a manifestação do Ministério Público e da Defesa. 9.
Após a realização da audiência de custódia encaminhem-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor para que proceda à distribuição do feito à uma das Varas Criminais da Comarca.
Diligências necessárias.
Maringá, 20 de maio de 2021. Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito -
20/05/2021 17:22
Recebidos os autos
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20/05/2021 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 17:08
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
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20/05/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/05/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 13:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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20/05/2021 13:49
Recebidos os autos
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20/05/2021 13:49
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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20/05/2021 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2021 13:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/05/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 21:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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19/05/2021 21:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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19/05/2021 21:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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19/05/2021 21:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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19/05/2021 21:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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19/05/2021 21:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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19/05/2021 21:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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Recebidos os autos
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19/05/2021 21:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/05/2021 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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