TJPR - 0001781-32.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 11:45
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
24/08/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 10:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 16:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/07/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 18:52
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
31/05/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 17:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/10/2021 17:44
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/10/2021 17:44
Distribuído por sorteio
-
20/10/2021 17:44
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/09/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 16:25
JULGADA IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
13/07/2021 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/07/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/07/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ANADELI APARECIDA LOVATO
-
26/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3196 Autos nº. 0001781-32.2021.8.16.0024 Processo: 0001781-32.2021.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): ANADELI APARECIDA LOVATO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. 1.
Trata-se de execução movida em face do Estado do Paraná, objetivando, em síntese, a satisfação de honorários advocatícios arbitrados em razão da atuação da Exequente como defensora dativa.
Sobre o assunto, a Lei Estadual nº. 18.664/2015 prevê no caput de seu artigo 12 que “o pagamento a advogado dativo será processado mediante certidão emitida por juiz competente (...)”.
Tal certidão deve ser “protocolizada pelo interessado em qualquer unidade da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, que a remeterá ao setor competente”, nos moldes do §1º do referido dispositivo legal.
No caso em apreço, verifica-se que tal requerimento fora formulado, entretanto, restou indeferido, sob a fundamentação de que não há “previsão legal para pagamento de defesa dativa em processo administrativo disciplinar”, conforme capturas de tela do Portal da Advocacia (mov. 24.2 e 24.3).
Assim sendo, uma vez demonstrada a negativa ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados nos autos nº. 0004932-40.2020.8.16.0024 (mov. 1.3) e 0010251-23.2019.8.16.0024 (mov. 1.4), evidente a configuração do interesse processual pela Autora.
Desta forma, preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 1.1.
Cite-se o Estado do Paraná para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, observando que a multa do art. 523, §1º do mesmo códex, não se aplica à Fazenda Pública (art. 534, §2º, do Código de Processo Civil). 2.
Não havendo impugnação ao cálculo, requisite-se o pagamento (por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, conforme o valor do crédito), nos termos do art. 535, §3º, do Código de Processo Civil. 3.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 20 de abril de 2021. RODRIGO SIMÕES PALMA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
20/04/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/04/2021 14:45
OUTRAS DECISÕES
-
19/04/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3196 Autos nº. 0001781-32.2021.8.16.0024 Processo: 0001781-32.2021.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): ANADELI APARECIDA LOVATO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. 1.
Considerando o certificado no mov. 19, intime-se a Autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique a juntada do petitório de mov. 18 como urgente, vez que não há indicativos de que se trata de pleito que deve ser apreciado com prioridade sobre os demais. 2.
Na mesma oportunidade, deverá informar se o requerimento administrativo mencionado no referido petitório diz respeito aos honorários arbitrados em ambos os processos apontados na exordial, vez que, da análise da captura de tela juntada (mov. 18.2), verifica-se a alusão tão somente aos autos nº. 0004932-40.2020.8.16.0024. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 15 de abril de 2021. RODRIGO SIMÕES PALMA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
16/04/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 16:25
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 16:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 12:47
Recebidos os autos
-
14/04/2021 12:47
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
14/04/2021 12:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
14/04/2021 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 18:29
Declarada incompetência
-
13/04/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 14:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 17:44
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:44
Distribuído por sorteio
-
12/04/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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