TJPR - 0016851-22.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA
-
19/10/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:08
Recebidos os autos
-
04/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 15:21
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2022 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/06/2022 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2022 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
20/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE AMANDA DA SILVA
-
29/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2022 12:35
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
31/03/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AMANDA DA SILVA
-
08/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE AMANDA DA SILVA
-
12/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 08:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/09/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AMANDA DA SILVA
-
21/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016851-22.2021.8.16.0014 Processo: 0016851-22.2021.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$113.199,62 Autor(s): AMANDA DA SILVA Réu(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ou seja, conforme o texto constitucional, não basta a mera afirmação de que a parte não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, mas também a efetiva demonstração de insuficiência de recursos.
Diante disso, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a declaração de bens e renda do último exercício ou último contracheque, a fim de que seja possível verificar a impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ou, ainda, para recolhimento das custas devidas.
Int.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 20:57
Alterado o assunto processual
-
07/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 09:26
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
05/04/2021 16:05
Distribuído por sorteio
-
05/04/2021 16:05
Recebidos os autos
-
31/03/2021 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008114-51.2015.8.16.0075
Pedreira Pedranorte LTDA
Ana Carla Montovani
Advogado: Marcos de Lima Castro Diniz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/05/2015 13:41
Processo nº 0001236-94.2015.8.16.0048
Nelza Matiko Saga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adilson de Andrade Amaral
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/04/2015 17:33
Processo nº 0048618-83.2018.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Mario Cesar Ramos
Advogado: Clayton Silveira Fernandes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/07/2018 09:29
Processo nº 0041939-82.2009.8.16.0014
Vanderley Alves Lima
Ag- Fisco ServiaOs Fiscais do Contribui...
Advogado: Flavio Rezende Neiva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/06/2015 15:36
Processo nº 0057121-98.2015.8.16.0014
Manu Distribuidora de Semijoias e Prata ...
Leticia Maia dos Santos
Advogado: Joao Ricardo de Souza Mendonca
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2015 13:24