TJPR - 0016881-57.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/02/2023 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/12/2022 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
04/10/2022 16:27
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
04/10/2022 16:27
Baixa Definitiva
-
04/10/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/10/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 19:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/08/2022 12:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/07/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 21:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/08/2022 00:00 ATÉ 26/08/2022 23:59
-
20/07/2022 14:28
Pedido de inclusão em pauta
-
20/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 16:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/06/2022 16:43
Distribuído por sorteio
-
22/06/2022 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/05/2022 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/03/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 17:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/12/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/11/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/11/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/09/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 15:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/08/2021 14:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 02:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/06/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016881-57.2021.8.16.0014 Processo: 0016881-57.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$19.456,00 Autor(s): ALBINO MAGALHAES SOARES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados mencionados poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 09:18
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
05/04/2021 16:05
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:05
Distribuído por sorteio
-
01/04/2021 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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