TJPR - 0004023-06.2020.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2024 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:16
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
01/08/2024 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
31/07/2024 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2024
-
15/07/2024 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2024 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 15:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/04/2024 13:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/04/2024 13:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/04/2024 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2024 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JULIA DE LOURDES RUIVO
-
19/03/2024 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JULIA DE LOURDES RUIVO
-
12/03/2024 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 15:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/02/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JULIA DE LOURDES RUIVO
-
27/09/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 13:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/05/2023 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/05/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/05/2023 12:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
24/04/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 01:18
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JULIA DE LOURDES RUIVO
-
10/11/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 17:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
09/10/2022 18:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2022 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 16:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE DELMIR FURLANETTO
-
06/06/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIA VAZ SOBRINHO
-
16/05/2022 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SELMA APARECIDA LEITE
-
27/04/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/04/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2022 22:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/04/2022 18:17
Expedição de Mandado
-
07/04/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 08:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SELMA APARECIDA LEITE
-
25/02/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ADÃO MARTINS VIEIRA
-
18/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JULIA DE LOURDES RUIVO
-
14/02/2022 21:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 14:50
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/02/2022 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2022 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 17:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2022 17:35
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 17:35
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 01:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 07:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 16:14
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/07/2021 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CANTILIO MACHADO BORGES
-
07/07/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/07/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 22:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 08:04
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Edificio do Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Processo nº: 0004023-06.2020.8.16.0086 Autor(s): ADÃO MARTINS VIEIRA SELMA APARECIDA LEITE Réu(s): MARIA JULIA DE LOURDES RUIVO Vistos etc... I – DO PROCESSAMENTO 1) Cite(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s), na forma real (ou por edital, quando for o caso e com observância dos arts.256 a 259, todos do CPC/2015), e, no endereço apontado na seq.01, pelo correio e com observância do inserto no art.247 do CPC/2015 para que apresente(m) resposta(s) aos termos da inicial, sob as advertências dos arts.334 e 344, ambos do CPC. Prazo de contestação: 15 dias. 2) Cite(m)-se por edital, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art.259, inc.I, do CPC/2015). Prazo do edital: 30 dias. 3) Cite(m)-se o(a)(s) pessoalmente os confinante(s) e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), para apresentar(em) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado as advertências dos arts. 334 e 344 do CPC/2015. Deve a Secretaria deixar de realizar os atos de processamento deste tópico se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (art. 246, §3º do CPC/2015); 4) Cientifiquem, por via postal ou eletrônica, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado, o Município de Guaíra/PR e o INCRA, encaminhando-se a cada Ente, cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 5) Aos citados e intimados por edital nomeio como curador especial a Defensoria Pública atuante nesta Comarca e, na sua impossibilidade, núcleo jurídico universitário (UNIPAR), exceto se for o advogado constituído de uma das partes do processo, ou advogados previamente cadastrados nesta Secretaria ou constante da lista de advogados da OAB/PR, subseção de Guaíra/PR, e, que não possuem penalidades administrativas.
Intime-se para apresentar contestação. 6) Caso na(s) contestação(s) haja alegação de qualquer das matérias enumeradas no art.337 do CPC/2015 (preliminares de mérito) ou prejudiciais de mérito, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Parte Autora (art.350 do CPC/2015), desde já determino que o(a)(s) Autor(a)(s) seja(m) intimado(a)(s) para se manifestar. Prazo de manifestação: 15 dias. 7) Havendo juntada de documentos com a réplica/impugnação à contestação, com esteio no art.437 do CPC/2015, oportunizo manifestação da parte adversa Prazo de manifestação: 15 dias. 8) Com esteio nos arts. 178 do CPC/2015 e 129 da CF/88, após a réplica, intime-se o Ministério Público para participação de todas as etapas deste processo. 9) Caso postulado, reservo-me ao direito de analisar o pleito de inversão do ônus probatório no momento oportuno, qual seja, quando do saneamento do feito ou na sentença a ser proferida. II – ATOS LIGADOS À BUSCA DA PARTE RÉ 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1.1) No caso de SISBAJUD - encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de requisição de informações; 1.2) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3) No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados; 1.4) No caso de SIEL – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.5) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.6) No caso de pedido de expedição de ofício(s) à Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito do endereço da Parte Ré/Executada, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. III - ATOS ORDINATÓRIOS E DE GESTÃO DA SECRETARIA 1) Em tendo havido pleito de intimação exclusiva em nome de advogado(a)(s) específico(a)(s), proceda a Secretaria as anotações necessárias para os devidos fins. 2) Caso a parte Autora permaneça inerte após a 2ª intimação e por qualquer razão processual destinada ao impulsionamento do feito, e, por entender este Juízo que o processo é uma marcha para frente e que a inércia quanto ao andamento deste feito não é da responsabilidade do Poder Judiciário, remeta-se o feito ao arquivo provisório, pelo prazo máximo 06 meses e aguarde-se a manifestação de vontade da parte Postulante deste processo.
Transcorrido tal prazo, sem manifestação, certifique e retornem os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito. 3) Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/carta/ofício. IV – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFIRO as benesses da Lei nº 1.060/50 à parte Postulante.
Proceda a Secretaria as anotações necessárias a respeito. V - Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR, nesta data. ____________Assinado Digitalmente_____________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
20/05/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
20/05/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
20/05/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
20/05/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
20/05/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 08:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 01:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2021 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 13:23
PROCESSO SUSPENSO
-
15/04/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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15/04/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ADÃO MARTINS VIEIRA
-
20/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE ADÃO MARTINS VIEIRA
-
15/02/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2020 09:51
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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26/11/2020 16:15
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/11/2020 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2020 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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