TJPR - 0067950-65.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 11:07
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/03/2023 09:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2023 07:55
Juntada de CUSTAS
-
01/03/2023 07:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 07:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/11/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/10/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/08/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 12:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
03/08/2022 10:29
Baixa Definitiva
-
03/08/2022 10:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
03/08/2022 10:29
Recebidos os autos
-
03/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
15/06/2022 13:17
Juntada de CIÊNCIA
-
15/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 10:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 20:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 14:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/04/2022 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 14:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
-
19/04/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:45
Pedido de inclusão em pauta
-
26/01/2022 12:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/01/2022 10:55
Recebidos os autos
-
26/01/2022 10:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2022 10:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/01/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 18:36
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
17/01/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
17/01/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 12:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/01/2022 12:04
Recebidos os autos
-
17/01/2022 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/01/2022 12:04
Distribuído por sorteio
-
17/01/2022 09:43
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 22:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/12/2021 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 17:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/11/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/11/2021 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/11/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067950-65.2020.8.16.0014 Processo: 0067950-65.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vendas casadas Valor da Causa: R$276,69 Autor(s): WALMIR PEREIRA ALFREDO Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO I – RELATÓRIO Trata-se de ação movida por WALMIR PEREIRA ALFREDO em face de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por meio da qual pretende a revisão de contrato de financiamento firmado entre as partes, com o reconhecimento da ilegalidade e abusividade da cobrança de seguro e, via de consequência, dos juros remuneratórios incidentes sobre tal valor.
Requer, ainda, a condenação da ré na devolução dos valores cobrados indevidamente. O réu, citado, apresentou contestação na seq. 22.1 dos autos.
Preliminarmente, requereu a retificação do polo passivo.
Como prejudicial do mérito, aduziu a ocorrência de prescrição.
No mérito, alegou que a contratação do seguro se deu de forma facultativa e advogou pela impossibilidade de repetição do indébito e inversão do ônus probatório.
Ao final, requereu a improcedência dos pedidos aduzidos na exordial. Houve réplica na seq. 25. Anunciado o julgamento antecipado na seq. 40 dos autos, não houve oposição das partes. É o relatório.
DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC, ante a desnecessidade de novas provas além daquelas já constantes dos autos. De início, tendo em vista a documentação apresentada na seq. 22.3, promova-se a retificação do polo passivo da lide, nos moldes requeridos na contestação. No que tange à prejudicial de mérito aventada pela ré, consigno que esta merece prosperar. Não há dúvidas de que o prazo prescricional aplicável no presente caso é aquele previsto na regra geral do Código Civil, em seu artigo 205, ou seja, a prescrição decenal, vez que se trata de ação fundada em direito pessoal. Assim, considerando que o contrato celebrado entre as partes e objeto destes autos foi firmado em 19/03/2009 (seq. 1.6) e que a presente demanda foi proposta em 16/11/2020, tem-se que houve o advento da prescrição no caso concreto. E, considerando que não houve a demonstração de qualquer causa interruptiva da prescrição no que tange à pretensão veiculada na exordial, forçoso reconhecer sua ocorrência no presente caso.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, reconhecendo a ocorrência da prescrição no caso concreto. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, atenta às diretrizes legais. Observe-se, todavia, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor (seq. 16). P.R.I. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
03/11/2021 15:54
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:54
Juntada de CUSTAS
-
03/11/2021 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/11/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 08:01
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
16/08/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/07/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/07/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067950-65.2020.8.16.0014 Processo: 0067950-65.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vendas casadas Valor da Causa: R$276,69 Autor(s): WALMIR PEREIRA ALFREDO Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do contrato e demais documentos acostados na seq. 33.2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, tornem para decisão.
Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2021 04:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/03/2021 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 10:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/03/2021 09:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/03/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/02/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/12/2020 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 08:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/11/2020 08:28
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
16/11/2020 13:57
Distribuído por sorteio
-
16/11/2020 13:57
Recebidos os autos
-
16/11/2020 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/11/2020 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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