TJPR - 0027092-80.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 09:59
Recebidos os autos
-
31/05/2024 09:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/05/2024 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2024 17:55
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
27/03/2024 10:41
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
15/03/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
-
12/03/2024 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2024 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2024
-
28/02/2024 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
-
29/01/2024 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 19:15
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/10/2023 16:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
-
17/05/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 08:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/05/2023 15:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
15/03/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2023 02:34
DECORRIDO PRAZO DE CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
-
10/02/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2023 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2022 03:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/09/2022 09:23
Juntada de LAUDO
-
05/09/2022 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
-
07/07/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 12:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/06/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
-
20/06/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/06/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
30/05/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
-
03/05/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 20:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2021 08:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/12/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/12/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 19:14
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/11/2021 09:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/11/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 13:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 15:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027092-80.2020.8.16.0017 A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1.
Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, ficando ciente que deverá comparecer à audiência preliminar de conciliação, a ser designada via CEJUSC, devendo ser intimada com 20 dias de antecedência, e comparecer acompanhada de Advogado (CPC, §9º do art. 334).
Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir.
Encaminhem-se os Autos ao CEJUSC para designação de audiência, após cite-se.
O não comparecimento das partes a audiência de conciliação ou mediação, poderá resultar em multa “automática” nos termos do § 8º do art. 334 do CPC¹, de modo que a ausência deverá ser justificada antes do início da audiência. Nada obsta da parte “constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir” (§ 10 do art. 334). 2.
Querendo, poderá apresentar a contestação (CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334).
Não encontrado, proceda-se citação editalícia (CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização.
A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art. 350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes para especificação de provas pretendidas e manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício.
Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Intime-se a parte Autora deste despacho e da audiência de conciliação através de seu advogado. 7.
Se requerido, defiro pedido de justiça gratuita.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L -
20/05/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:58
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
20/05/2021 17:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2021 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/05/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 23:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2021 17:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/01/2021 17:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/12/2020 10:48
Recebidos os autos
-
17/12/2020 10:48
Distribuído por sorteio
-
16/12/2020 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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