TJPR - 0022726-95.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/07/2025 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2025 05:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 19:59
OUTRAS DECISÕES
-
13/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2024 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 19:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/03/2024 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2024 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/02/2024 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 12:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2024 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/12/2023 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 21:23
OUTRAS DECISÕES
-
28/07/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 23:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 14:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/07/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/06/2023 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 08:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2023 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/05/2023 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 17:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/05/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/04/2023 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 08:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 14:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/03/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/02/2023 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2023 23:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2022 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 12:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2022 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
16/06/2022 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 19:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2022 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2022 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/02/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 12:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/12/2021 12:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 12:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/10/2021 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/06/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 00:42
Alterado o assunto processual
-
01/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 15:16
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
21/05/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:23
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
21/05/2021 13:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022726-95.2020.8.16.0017 A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1.
Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, ficando ciente que deverá comparecer à audiência preliminar de conciliação, a ser designada via CEJUSC, devendo ser intimada com 20 dias de antecedência, e comparecer acompanhada de Advogado (CPC, §9º do art. 334).
Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir.
Encaminhem-se os Autos ao CEJUSC para designação de audiência, após cite-se.
O não comparecimento das partes a audiência de conciliação ou mediação, poderá resultar em multa “automática” nos termos do § 8º do art. 334 do CPC¹, de modo que a ausência deverá ser justificada antes do início da audiência. Nada obsta da parte “constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir” (§ 10 do art. 334). 2.
Querendo, poderá apresentar a contestação (CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334).
Não encontrado, proceda-se citação editalícia (CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização.
A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art. 350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes para especificação de provas pretendidas e manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício.
Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Intime-se a parte Autora deste despacho e da audiência de conciliação através de seu advogado. 7.
Se requerido, defiro pedido de justiça gratuita.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L -
20/05/2021 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/05/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 23:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2021 11:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/02/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 14:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/10/2020 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/10/2020 12:26
Recebidos os autos
-
22/10/2020 12:26
Distribuído por sorteio
-
21/10/2020 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/10/2020 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2020 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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