TJPR - 0002932-54.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 08:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 04:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 19:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
06/02/2023 15:42
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
27/01/2023 02:41
DECORRIDO PRAZO DE CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
-
21/01/2023 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/12/2022 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
-
13/12/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
-
02/12/2022 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 03:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 20:50
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/08/2022 17:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/08/2022 15:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/08/2022 15:36
Recebidos os autos
-
11/08/2022 15:36
Juntada de CUSTAS
-
11/08/2022 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/08/2022 16:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/08/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 03:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/03/2022 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 08:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/02/2022 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 02:04
DECORRIDO PRAZO DE CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
-
10/02/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 10:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/02/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/01/2022 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2022 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 13:48
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/01/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2021 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 14:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/08/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/08/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 07:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 08:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/07/2021 19:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
-
25/06/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 14:36
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002932-54.2021.8.16.0017 A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1.
Deixo de designar audiência preliminar de conciliação em face ao desinteresse da AUTORA, e a suspensão de audiências presenciais (CNJ), devido a pandemia de Covid-19, sem prejuízo a futura designação.
Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir. 2.
Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, para que, apresente a contestação (CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334).
Não encontrado, proceda-se citação editalícia (CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização.
A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art. 350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes para especificação de provas pretendidas e manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício.
Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Intime-se a parte Autora deste despacho através de seu advogado. 7. Se requerido, defiro pedido de justiça gratuita.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L -
20/05/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 23:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/02/2021 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/02/2021 10:51
Recebidos os autos
-
18/02/2021 10:51
Distribuído por sorteio
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17/02/2021 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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