TJPR - 0001330-94.2021.8.16.0189
1ª instância - Pontal do Parana - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/07/2024 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2024 16:51
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
11/04/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/04/2024 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:07
Juntada de CIÊNCIA
-
28/02/2024 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 00:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:59
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 10:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2024 17:33
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
23/01/2024 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2024 09:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 20:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:56
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:56
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/01/2024 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:52
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
06/11/2023 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
11/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/10/2023 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/10/2023 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2023 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:07
Juntada de CIÊNCIA
-
02/10/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2023 19:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
18/09/2023 18:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2023
-
18/09/2023 18:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2023
-
18/09/2023 18:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2023
-
16/08/2023 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:52
Expedição de Mandado
-
17/07/2023 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:01
Juntada de CIÊNCIA
-
14/07/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
11/07/2023 16:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/07/2023 16:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/07/2023 16:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/07/2023 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/07/2023 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 12:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/07/2023 19:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/06/2023 11:41
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
02/06/2023 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2023 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2023 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2023 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:37
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 10:12
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
10/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 14:40
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
04/04/2023 12:58
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:58
Juntada de CIÊNCIA
-
04/04/2023 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2023 12:24
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 12:22
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 12:21
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
04/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/03/2023 17:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
31/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:19
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
27/03/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:16
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
08/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:05
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:05
Juntada de CIÊNCIA
-
08/03/2023 08:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 16:28
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
07/03/2023 14:46
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2023 15:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 08:17
Recebidos os autos
-
27/02/2023 08:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2023 08:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 21:18
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:18
Juntada de CIÊNCIA
-
07/11/2022 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 19:17
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 12:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/09/2021 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
20/07/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 03:23
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
29/05/2021 05:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 18:41
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:41
Juntada de CIÊNCIA
-
28/05/2021 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 02:51
Recebidos os autos
-
28/05/2021 02:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/05/2021 12:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 18:17
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/05/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/05/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 16:10
Expedição de Mandado
-
26/05/2021 16:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/05/2021 16:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
25/05/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 16:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
25/05/2021 16:41
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:41
Juntada de DENÚNCIA
-
25/05/2021 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 11:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 11:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CRIMINAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Paraná/PR - E-mail: [email protected] Processo: 0001330-94.2021.8.16.0189 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 17/05/2021 Vítima(s): MILTON RODRIGUES DA SILVA Flagranteado(s): ALEXSANDER RODRIGO DE OLIVEIRA GOULIN DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de ALEXANDER RODRIGO DE OLIVEIRA GOULIN, pela prática, em tese do crime de receptação.
O Ministério Público manifestou-se pela homologação do flagrante e conversão da prisão em preventiva.
DECIDO. 2.
O desiderato da comunicação do flagrante é permitir ao magistrado(a) a análise da legalidade da prisão e seus aspectos formais.
Examinando o auto de prisão em flagrante, verifica-se que os requisitos formais mínimos previstos em lei (artigos 302, 304 e 306 do Código de Processo Penal) foram observados.
Da mesma forma, os fatos narrados se amoldam à conduta típica mencionada no termo de deliberação.
O estado de flagrância está bem configurado, pois o autuado foi preso enquanto cometia o delito.
Posto isso, homologo o flagrante. 3.
Análise da prisão preventiva.
A prisão preventiva exige: a) prova da existência do crime, b) indícios de ser o autuado o seu autor, c) inadequação ou insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP.
Os itens “a” e “b” supra estão resolvidos com a homologação do flagrante que exige o exame daqueles elementos, sob pena de relaxamento.
Sobre a aplicação das medidas cautelares alternativas à privação da liberdade, o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar na ADPF nº. 347 determinando que os juízes motivem de forma expressa o motivo porque deixaram de aplicá-las no caso concreto.
Seja como for, o caso concreto não enseja a prisão preventiva, porque em que pese o custodiado possuir antecedentes criminais, não há a indicar que sua liberdade seja um risco para a sociedade.
Salienta-se que o crime em si não possui gravidade mais do que o normal para o caso em análise,
por outro lado, ante os antecedentes criminais e condenações criminais com trânsito em julgado do custodiado, entendo impor como medidas cautelares a monitoração eletrônica e o arbitramento de fiança em um salário mínimo. 4.Ante o exposto, HOMOLOGO o Auto de Prisão em Flagrante do custodiado ALEXANDER RODRIGO DE OLIVEIRA GOULIN, aplicando-lhe as medidas cautelares: a) Proibição de ausentar-se da Comarca, por período superior a 08 (oito) dias, sem o prévio consentimento deste Juízo, devendo ainda ser comunicado ao Juízo eventual mudança de endereço dentro da Comarca; b) comparecimento MENSAL em Juízo/PATRONATO, para informar e justificar suas atividades (artigo 319, I do CPP).
Suspenso até o retorno do atendimento presencial do Poder Judiciário por conta da epidemia Coronavírus; c) recolhimento domiciliar noturno das 20h até às 6h, salvo por motivo de saúde ou trabalho, devendo ser justificado nos presentes autos em 48 horas; d) fiança no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais); e) Monitoramento eletrônico. e.1) Após o recolhimento da fiança, expeça-se alvará de soltura/contramandado de prisão em favor do flagranteado, salvo se por outro motivo estiver preso, bem como o Mandado de Monitoração Eletrônico. e.2) Conste no alvará de soltura que o flagrado deve comparecer na unidade do DEPEN de onde residem (Paranaguá) - conste o endereço e telefone para instalação do aparelho eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias. e.3) Ademais, deve a Autoridade Policial ou Diretor da Unidade prisional enviar o comprovante de assinatura e ciência inequívoca no alvará de soltura imediatamente após o cumprimento.
Esclareço que havendo necessidade as medidas cautelares poderão ser modificadas, ampliadas ou cassadas, nada impedindo que sejam colhidos maiores elementos para apreciação futura.
Ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial.
Considerando a Recomendação n.º 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, como medida preventiva à propagação da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), dispenso a realização da audiência de custódia.
Registro que não há nos autos nenhum indicativo de que tenha havido abuso policial na condução da abordagem ou eventual agressão/tortura em face do Autuado, cuja verificação é o objeto central da realização da audiência de custódia.
Ademais, Dispensável a designação de audiência de custódia, tendo em vista a concessão da liberdade provisória, conforme artigo 7° e seguintes, da Instrução Normativa 03/2016.
Se o flagrado não efetuar o pagamento em cinco dias a contar do arbitramento, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Pontal do Paraná, datado digitalmente.
Cristiane Dias Bonfim Juíza de Direito -
20/05/2021 22:41
Recebidos os autos
-
20/05/2021 22:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
20/05/2021 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 18:06
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 17:58
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
20/05/2021 13:59
Conclusos para decisão
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20/05/2021 08:07
Recebidos os autos
-
20/05/2021 08:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:16
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/05/2021 12:26
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 12:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/05/2021 12:15
Recebidos os autos
-
18/05/2021 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2021 12:15
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/05/2021 10:21
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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18/05/2021 10:20
Recebidos os autos
-
18/05/2021 10:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/05/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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