TJPR - 0000270-06.2009.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/01/2025 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2025 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2025 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/01/2025 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
14/01/2025 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
13/01/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
13/01/2025 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2025 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2025 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2024
-
11/11/2024 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
03/10/2023 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
11/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 20:19
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:19
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
04/07/2023 20:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/01/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2022 19:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/03/2022 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2022 18:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
21/09/2021 16:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2021 18:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/09/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000270-06.2009.8.16.0190 Processo: 0000270-06.2009.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$143,93 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JOÃO NASCIMENTO DOS SANTOS I.
A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros (penhora on line via sistema SISBAJUD), até o valor da execução acrescido dos honorários e custas processuais.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD).
Com o valor atualizado do débito e contas, deverá a Secretaria promover a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, caso em que, sendo positivo o bloqueio, deverá intimar a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação na forma do art. 854, §§ 2º 3º, incisos I e II, do CPC(podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva), apresentada impugnação ao bloqueio on line o processo deverá vir concluso como URGENTE.
Não apresentada impugnação aos valores no prazo de 05(cinco) dias ou havendo decisão de rejeição da impugnação, deverá ocorrer a transferência para conta judicial vinculada aos autos, convertendo o valor em penhora( art. 854,§5º, do CPC) e a parte executada deverá ser intimada da penhora para ,querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias - ( a intimação para embargos à execução somente deverá ocorrer nos processos de execução fiscal).
A Secretaria no ato de leitura do resultado da consulta no Bacenjud, deverá proceder o imediato desbloqueio de valores irrisórios e de valores bloqueados em mais de uma conta cuja soma ultrapasse o valor total da ordem de bloqueio lançada no sistema, sendo considerado irrisório os valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
A Secretaria ao cumprir a presente decisão deverá imprimir o resultado da consulta devidamente processada no sistema SISBAJUD, juntado o resultado ao processo.
Transcorrido o prazo do executado sem impugnação, após a transferência dos valores com a conversão em penhora intime o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD for infrutífera, intime-se o exequente, no prazo de 30(trinta) dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
IV.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1(um) ano.
V.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
VI.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
VII.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180(cento e oitenta) dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
14/05/2021 14:18
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:18
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/05/2021 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/03/2021 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2021 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 10:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2020 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
20/03/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2019 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2019 16:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/06/2019 16:48
Expedição de Mandado
-
27/05/2019 18:47
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:47
Juntada de CUSTAS
-
27/05/2019 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/05/2019 12:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2019 17:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/05/2019 13:19
Juntada de REQUERIMENTO
-
05/04/2019 16:48
Conclusos para decisão
-
03/04/2019 07:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/02/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2019 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2018 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2018 16:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/08/2018 15:41
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
06/08/2018 17:31
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
09/07/2018 17:49
Recebidos os autos
-
09/07/2018 17:49
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
09/07/2018 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2018 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/03/2018 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2018 13:46
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
24/10/2017 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/10/2017 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2017 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2017 16:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
23/06/2017 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2017 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2017 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2017 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2017 13:09
Recebidos os autos
-
06/04/2017 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/04/2017 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2017 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2017 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2017 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2017 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2017 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2017 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2016 12:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2016 12:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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