TJPR - 0001110-93.2019.8.16.0051
1ª instância - Barbosa Ferraz - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/10/2023 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/10/2023 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2023 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/10/2023 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2023
-
03/10/2023 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2023
-
03/10/2023 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2023
-
03/10/2023 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2023
-
03/10/2023 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2023
-
02/09/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 09:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:18
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 18:18
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2023 16:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/05/2023 17:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/05/2023 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2023 17:02
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/04/2023 12:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/04/2023 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/04/2023 07:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:13
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/03/2023 10:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2023 18:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/03/2023 16:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/03/2023 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2023 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2023 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2023 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2023 13:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2023 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 20:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:15
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 14:15
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 14:15
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 14:15
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 14:15
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 14:15
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 14:15
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 22:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2022 22:02
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2022 14:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/09/2022 18:53
OUTRAS DECISÕES
-
09/09/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 12:19
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/07/2022 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
08/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SERGIO MACHADO GONZALES
-
22/05/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:58
Juntada de CIÊNCIA
-
11/05/2022 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 18:08
OUTRAS DECISÕES
-
08/04/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SERGIO MACHADO GONZALES
-
28/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 17:55
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 18:45
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 18:41
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2021 16:40
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA CRIMINAL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, Nº 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44)3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-93.2019.8.16.0051 Processo: 0001110-93.2019.8.16.0051 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 05/09/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ROGERIO KONDO Réu(s): CLAUDIO LUCIANO JERONIMO Vistos, Preliminarmente, recebo a competência para processar e julgar o presente feito. 1.
No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, além da prova da materialidade, acompanhada por indícios suficientes da autoria, estampando a justa causa, e inocorrentes quaisquer das hipóteses ensejadoras da rejeição da inicial acusatória, nos termos dispostos nos artigos 41 e 395 do Código de Processo, RECEBO a DENÚNCIA de ev. 22 para apuração do(s) delito(s) imputado(s) a(s) pessoa(s) acusada(s). 2.
CITE(m)-SE a(s) pessoa(s) acusada(s), pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, representada(s) por advogado habilitado, e, por escrito, ofereça(m) resposta à acusação.
Saliente-se no chamado que, na resposta, a(s) pessoa(s) acusada(s) poderá(ão) arguir preliminares, bem assim alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Cientifique(s)-se a(s) pessoa(s) denunciada(s) que testemunhos meramente abonatórios poderão ser substituídos por declarações escritas, às quais este juízo dará igual valor probatório, sendo facultada a juntada aos autos até a data de seu(s) interrogatório(s). 3.
Opostas exceções, deverão elas ser autuadas em apartado, seguindo nos moldes dos artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 4.
Transposto o lapso descrito no item “2” acima, sem superveniência de defesa preliminar e exceções apresentadas por meio de advogado constituído, e, independentemente de nova conclusão, desde logo defiro vista por 10 (dez) dias, e nomeio para a defesa da(s) pessoas denunciada(s) o(a) ilustre advogado(a) cadastrado(a) neste Juízo para o exercício da defensoria dativa, Dr(a).
FABRICIO VITTI – OAB/PR 92927, que deverá ser intimado(a) para que, aceitando o munus, represente a(s) pessoa(s) acusada(s), ofertando resposta à acusação, e, em sendo o caso, as competentes exceções. 5.
Arguidas preliminares, dê-se vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao Ministério Público (princípio do contraditório). 6.
Após, voltem conclusos para a etapa do art. 397 do CPP (absolvição sumária/julgamento antecipado da lide penal). 7.
Outrossim, quanto ao parecer ministerial de ev. 22, págs. 04/05: a) proceda-se na forma requerida nos itens “3.1” e “3.2”, com a realização das diligências pertinentes; e b) acolho o entendimento ministerial de item “4” no tocante a impossibilidade de proposta de suspensão condicional do processo ao réu, em razão do que dispõe a súmula n. 243 do Superior Tribunal de Justiça: “O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano”. c) no mais, proceda-se na forma requerida no item “5”.
Após a certificação dos antecedentes criminais da(s) pessoa(s) ré(s), sejam os autos remetidos com vistas ao Ministério Público para manifestação acerca da viabilidade da proposta de suspensão condicional do processo. 8.
Sem prejuízo, desde já, vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a (im)possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal (artigo 28-A do Código de Processo Penal).
Após, tornem os autos conclusos. 9.
Ciência ao Ministério Público. 10.
Intimem-se. 11.
Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito -
19/05/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:06
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/05/2021 13:05
Recebidos os autos
-
19/05/2021 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2021 10:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/05/2021 18:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/05/2021 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
18/05/2021 15:08
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 14:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2021 14:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 19:10
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 19:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
30/04/2021 17:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/04/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 12:47
Recebidos os autos
-
19/03/2021 12:47
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
18/03/2021 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 13:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
17/03/2021 18:59
Declarada incompetência
-
16/03/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 11:12
Recebidos os autos
-
06/10/2020 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 17:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2020 18:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2020 18:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2020 18:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2020 18:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2020 17:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/09/2020 14:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/09/2020 14:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/09/2020 14:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/09/2020 14:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/09/2020 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2020 16:29
Expedição de Mandado
-
29/09/2020 16:29
Expedição de Mandado
-
29/09/2020 16:29
Expedição de Mandado
-
29/09/2020 16:29
Expedição de Mandado
-
29/09/2020 16:29
Expedição de Mandado
-
28/08/2020 15:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/07/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 12:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
13/05/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2020 16:30
Recebidos os autos
-
07/12/2019 00:54
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO LUCIANO JERONIMO
-
06/12/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 21:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 19:31
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
25/10/2019 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2019 12:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
30/09/2019 13:47
Recebidos os autos
-
30/09/2019 13:47
Juntada de CIÊNCIA
-
27/09/2019 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2019 15:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/09/2019 10:11
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
06/09/2019 16:20
Recebidos os autos
-
06/09/2019 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/09/2019 15:00
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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06/09/2019 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2019 15:00
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/09/2019 15:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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