TJPR - 0023620-46.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/01/2023 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
02/12/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 02:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 13:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
-
11/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
-
11/11/2022 14:20
Baixa Definitiva
-
11/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/09/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/09/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 07:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
03/06/2022 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 13:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/05/2022 13:08
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/05/2022 13:08
Distribuído por sorteio
-
24/05/2022 18:13
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/04/2022 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 18:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/03/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/03/2022 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 10:58
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/12/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/11/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 01:09
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/09/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/08/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/08/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 15:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/08/2021 14:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/07/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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12/07/2021 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/06/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023620-46.2021.8.16.0014 Processo: 0023620-46.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.335,84 Autor(s): ANTONIO GOMES DE BARROS Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados mencionados poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 13:37
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
11/05/2021 17:58
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:58
Distribuído por sorteio
-
11/05/2021 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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