TJPR - 0000646-31.2021.8.16.0041
1ª instância - Alto Parana - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
26/08/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2022 13:28
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
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26/08/2022 13:28
Baixa Definitiva
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26/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
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26/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
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27/07/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/07/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2022 19:11
Juntada de ACÓRDÃO
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25/07/2022 11:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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16/06/2022 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2022 17:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 23:59
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14/06/2022 23:00
Pedido de inclusão em pauta
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14/06/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2022 16:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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10/06/2022 16:58
Distribuído por sorteio
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10/06/2022 16:30
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2022 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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10/06/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/06/2022 16:26
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/06/2022 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2022 03:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
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12/05/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2022 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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22/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/04/2022 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/04/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2022 17:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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04/02/2022 12:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/02/2022 12:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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04/02/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
20/01/2022 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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03/01/2022 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/12/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/12/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2021 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/11/2021 10:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/10/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 15:55
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
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21/09/2021 10:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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20/09/2021 21:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/09/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/09/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/08/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/08/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/08/2021 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/08/2021 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/08/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/08/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 16:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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24/08/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 14:35
DEFERIDO O PEDIDO
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18/08/2021 12:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/08/2021 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2021 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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31/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES , S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000646-31.2021.8.16.0041 Processo: 0000646-31.2021.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$5.630,72 Autor(s): ADALGISIO BATISTA DE SOUZA Réu(s): BANCO CETELEM S.A. DESPACHO Pugna a parte autora pela concessão do benefício da gratuidade na prestação jurisdicional.
Nos termos do contido no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição da república, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.
Nesse contexto, denota-se que os documentos juntados são insuficientes para comprovar a sua alegada carência monetária.
Isto posto, intime-se a parte postulante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, junte aos autos os seguintes documentos: a) as três últimas declarações de imposto de renda; b) certidão do DETRAN e registro de imóveis desta cidade para comprovação da existência ou não de veículos e imóveis registrados em seu nome. c) CTPS; d) contracheque/holerite/extrato de recebimento de benefício previdenciário; e) extrato de movimentação da conta bancária referente aos últimos 06 meses; f) certidão de nascimento e/ou casamento. g) outros documentos hábeis a atestar tal situação.
Impende consignar que, se a parte requerente for casada/convivente, deverá indicar o nome e profissão do cônjuge/companheiro e comprovar igualmente a sua situação financeira.
Desde já destaco que o rol acima indicado não é alternativo, isto é, cabe à parte requerente trazer todos os documentos requisitados, sob pena de indeferimento da benesse.
Determino, ainda, a juntada de: h) procuração atualizada; i) declaração de hipossuficiência atualizada; j) comprovante de endereço atualizado.
Tudo feito, retornem conclusos. Alto Paraná, datado e assinado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito -
20/05/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 17:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/05/2021 17:16
Juntada de Certidão
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13/05/2021 13:00
Recebidos os autos
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13/05/2021 13:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/05/2021 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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12/05/2021 19:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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