TJPR - 0024269-11.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/07/2023 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2023 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2023
-
03/07/2023 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/05/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2023 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:08
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
13/02/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 14:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/02/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/11/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/11/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 17:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/10/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 20:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/08/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/07/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/07/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO DA CRUZ MENDES
-
30/03/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
17/12/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 19:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
15/10/2021 21:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
19/07/2021 21:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO DA CRUZ MENDES
-
08/06/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0024269-11.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$938,82 Exequente(s): VALENGA GEBIELUCA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): SILVIO DA CRUZ MENDES Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 19 de maio de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
20/05/2021 20:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 07:06
Recebidos os autos
-
19/05/2021 07:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/05/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 16:21
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2021 16:21
Distribuído por sorteio
-
14/05/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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