TJPR - 0024624-21.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2025 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2025 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 19:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/05/2025 19:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2025
-
12/05/2025 19:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2025
-
12/05/2025 19:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2025
-
12/05/2025 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 17:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/05/2025 01:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/04/2025 17:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/04/2025 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2025 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
07/04/2025 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 14:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/04/2025 14:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2025 18:18
OUTRAS DECISÕES
-
04/04/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 23:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 23:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2025 17:16
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/03/2024 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2024 17:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/03/2024 17:12
Processo Reativado
-
23/06/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2023
-
23/06/2023 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2023
-
23/06/2023 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2023
-
20/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE J BATISTA MONTEIRO DOM SERRANO EVENTOS
-
05/05/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2023 01:41
DECORRIDO PRAZO DE FELIPPE CHRISTIAN RODRIGUES SILVA
-
12/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 19:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FELIPPE CHRISTIAN RODRIGUES SILVA
-
07/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
05/08/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
22/05/2022 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE J BATISTA MONTEIRO DOM SERRANO EVENTOS
-
02/05/2022 12:47
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/04/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 19:50
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
17/03/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
19/12/2021 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE J BATISTA MONTEIRO DOM SERRANO EVENTOS
-
18/11/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 20:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/10/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FELIPPE CHRISTIAN RODRIGUES SILVA
-
31/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0024624-21.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$6.018,54 Exequente(s): Felippe Christian Rodrigues silva Executado(s): J BATISTA MONTEIRO DOM SERRANO EVENTOS Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 19 de maio de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
20/05/2021 20:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 15:08
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 16:43
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 16:43
Distribuído por sorteio
-
17/05/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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