TJPR - 0000543-05.2021.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 15:09
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
03/05/2023 15:08
Processo Reativado
-
23/09/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 14:19
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2022 18:17
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/07/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 12:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2022 09:24
Recebidos os autos
-
06/07/2022 09:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2022 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 16:34
PROCESSO SUSPENSO
-
04/07/2022 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
04/07/2022 16:28
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
04/07/2022 16:24
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
04/07/2022 16:19
Expedição de Certidão GERAL
-
24/06/2022 17:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/06/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/04/2022 22:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:41
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:41
Juntada de CIÊNCIA
-
06/04/2022 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:55
PROCESSO SUSPENSO
-
06/04/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 15:52
Juntada de Certidão FUPEN
-
06/04/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 18:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/03/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 18:40
Expedição de Certidão GERAL
-
18/02/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 17:47
Expedição de Certidão GERAL
-
28/11/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 09:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 17:05
Expedição de Mandado
-
12/11/2021 16:55
Expedição de Certidão GERAL
-
14/10/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE EDER PERIOLO
-
08/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 21:44
Recebidos os autos
-
27/09/2021 21:44
Juntada de CIÊNCIA
-
27/09/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 14:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/09/2021 15:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/09/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 13:56
Juntada de REQUERIMENTO
-
20/09/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 11:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:53
Expedição de Mandado
-
22/07/2021 15:25
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:25
Juntada de CUSTAS
-
22/07/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/07/2021 17:49
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/07/2021 14:21
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
13/07/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
13/07/2021 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2021 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/07/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
29/06/2021 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2021
-
29/06/2021 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2021
-
29/06/2021 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2021
-
29/06/2021 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/06/2021
-
29/06/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE EDER PERIOLO
-
21/06/2021 18:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 17:25
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 16:58
Juntada de CIÊNCIA
-
11/06/2021 16:58
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2021 15:17
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
09/06/2021 19:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
01/06/2021 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/06/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE EDER PERIOLO
-
31/05/2021 22:33
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CRIMINAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000543-05.2021.8.16.0112 I – Em 10 de fevereiro de 2021, foi decretada a prisão preventiva de Eder Periolo, para garantia da ordem pública (mov. 20.1).
Conforme certidão (mov. 96.1), os autos vieram conclusos para análise da manutenção da custódia cautelar, em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. II – Eder Periolo teve a prisão cautelar decretada para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e para evitar a reiteração delituosa, já que, além da suposta prática dos três crimes de roubo apurados nestes autos, todos cometidos na mesma noite, em sequência, ele respondeu, na Comarca de Cascavel/PR, aos Autos de Ação Penal nº 0022900-63.2018.8.16.0021, por embriaguez ao volante, em que foi definitivamente condenado, responde aos Autos de Ação Penal nº 0049463-60.2019.8.16.0021, por lesão corporal e ameaça contra a mulher e é investigado nos Autos de Inquérito Policial nº 0012005-72.2020.8.16.0021, por tráfico de drogas.
Ainda, quando inimputável, o réu respondeu a procedimento para apuração de ato infracional, por tráfico de drogas (Autos nº 0004424-83.2016.8.16.0170), onde recebeu medida socioeducativa de internação.
Tais circunstâncias demonstram a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, justificando a segregação antecipada do réu, conforme fundamentado na decisão de mov. 20.1, à qual me reporto, por economia processual, já que mantidas as circunstâncias que ensejaram a decretação da preventiva.
Registre-se, a propósito, que, consoante a jurisprudência, caso persistam os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, desnecessária se torna proceder à nova fundamentação /.../ mormente quando inexistem fatos novos capazes de promover a soltura do acusado.[1] Assim, porque remanescem as razões que ensejaram sua decretação, mantenho a prisão preventiva de Eder Periolo. III – Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Dionisio Lobchenko Junior Juiz Substituto [1] STJ.
HC 138896-RS.
Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. 5ª Turma. j. 29.10.2009.
DJe. 30.11.2009. -
20/05/2021 19:41
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:41
Juntada de CIÊNCIA
-
20/05/2021 19:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 21:05
OUTRAS DECISÕES
-
19/05/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 17:11
Expedição de Certidão GERAL
-
13/05/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/05/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE EDER PERIOLO
-
07/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:10
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:10
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/04/2021 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 13:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/04/2021 18:07
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/04/2021 16:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/03/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2021 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2021 20:27
Recebidos os autos
-
16/03/2021 20:27
Juntada de CIÊNCIA
-
16/03/2021 20:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 19:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 19:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
15/03/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
15/03/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/03/2021 18:20
Expedição de Mandado
-
15/03/2021 18:18
Expedição de Mandado
-
15/03/2021 18:06
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
15/03/2021 18:00
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
15/03/2021 17:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/03/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 22:05
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/03/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 17:25
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/02/2021 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 16:37
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:37
Juntada de CIÊNCIA
-
19/02/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:23
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
19/02/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/02/2021 15:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/02/2021 19:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/02/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 12:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
18/02/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 10:41
Recebidos os autos
-
18/02/2021 10:41
Juntada de DENÚNCIA
-
18/02/2021 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 23:28
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
17/02/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 16:09
Juntada de REQUERIMENTO
-
15/02/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 17:49
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
12/02/2021 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
12/02/2021 16:00
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
12/02/2021 16:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/02/2021 18:03
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
10/02/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2021 16:40
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 15:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/02/2021 21:10
OUTRAS DECISÕES
-
05/02/2021 15:10
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/02/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2021 12:27
Recebidos os autos
-
05/02/2021 12:27
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/02/2021 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2021 23:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/02/2021 18:27
Recebidos os autos
-
04/02/2021 18:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/02/2021 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0000585-24.2017.8.16.0135
Ministerio Publico do Estado do Parana
Michel Bueno Carneiro
Advogado: Julio Veiga Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/03/2017 11:12