TJPR - 0029744-87.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Luiz Macedo Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 15:15
Baixa Definitiva
-
22/07/2022 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2022
-
15/07/2022 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 10:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/07/2022 16:07
EMITIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO COLEGIADO
-
24/05/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 16:00
-
11/05/2022 13:23
Pedido de inclusão em pauta
-
11/05/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 18:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/05/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2022 22:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 14:35
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/04/2022 17:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/03/2022 18:28
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
04/10/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/09/2021 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 22:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/09/2021 16:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/08/2021 00:00 ATÉ 03/09/2021 16:00
-
22/07/2021 17:35
Pedido de inclusão em pauta
-
22/07/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 13:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/07/2021 21:36
Recebidos os autos
-
19/07/2021 21:36
Juntada de PARECER
-
27/06/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:19
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/06/2021 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2021 13:36
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/06/2021 14:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/06/2021 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029744-87.2021.8.16.0000 Recurso: 0029744-87.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Agravante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Agravado(s): GIOVANNI DONIZETTI MATHIAS DE OLIVEIRA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, em Ação Previdenciária, que indeferiu o pedido formulado pela autarquia federal (mov. 90.1) para que fosse expedida Requisição de Pequeno valor em face do Estado do Paraná para ressarcir os valores adiantados a título de honorários periciais, nos seguintes termos: O requerimento não merece acolhida.
O recebimento do crédito do requerido deve se dar por meio de execução contra a Fazenda Pública, observado o procedimento do artigo 910 e seguintes do CPC, perante o juízo competente, cabendo nestes autos, apenas a expedição da certidão de débito em favor do requerido, e a intimação do Estado do Paraná da sentença. (...) Desta forma, em face da necessidade de requerido buscar o ressarcimento dos honorários periciais, adiantados no curso de ação previdenciária julgada improcedente, pelas vias próprias, em face do Estado, responsável pela prestação de assistência judiciária aos hipossuficientes, o requerimento de expedição de RPV não pode ser acolhido.
Expeça-se em favor do INSS certidão de dívida para os devidos fins. O presente recurso é cabível, em virtude do disposto no art. 1.015, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Considerando que não houve pedido de efeito suspensivo, nem de antecipação dos efeitos da tutela recursal, intime-se a parte agravada para responder ao recurso. Outrossim, intime-se o Estado do Paraná para que, querendo, manifeste-se nos autos.
Oficie-se ao juízo agravado para que tome ciência desta decisão; e, caso entenda que haja extrema relevância ou necessidade, forneça as informações que achar convenientes.
Autorizo a chefia da seção a assinar os ofícios necessários. Curitiba, 19 de maio de 2021. Francisco Luiz Macedo Junior Relator -
20/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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20/05/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 12:59
Conclusos para despacho INICIAL
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19/05/2021 12:59
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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19/05/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 12:26
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2021 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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