TJPR - 0006371-16.2005.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2024 16:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/02/2024 17:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/06/2023 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 15:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/12/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NELSINA BASTOS DE OLIVEIRA
-
25/11/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/04/2022 14:38
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/03/2022 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 11:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2021 16:22
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:22
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
13/08/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 22:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006371-16.2005.8.16.0185 Processo: 0006371-16.2005.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$825,74 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): M C Construcoes Civis Ltda I – Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE CURITIBA em face de M C CONST CIVIS LTDA referente a cobrança de ITPU e Taxa de Lixo dos anos de 2000 a 2003 (CDA nº 23.489/2005) Citado o executado em 02/03/2018 (mov. 20) quedou-se inerte (mov. 21).
Em prosseguimento ao feito o exequente requereu “a penhora on-line mediante sistema BACENJUD” (mov. 29.1) não sendo tal pedido analisado por este Juízo que, determinou ao exequente que “indique o endereço apto a perfeccionar a citação da empresa devedora (ou comprove a condição de sócio-administrador do firmatário do termo de parcelamento) e apresente a planilha atualizada dos débitos remanescentes” (mov. 31.1) Em resposta requereu o “prosseguimento do feito, com o redirecionamento na pessoa do sócio” com fulcro no art. 135 do CTN. II - Em princípio, a inaptidão da empresa nos registros da Receita Federal não importa, por si só, em encerramento irregular da empresa.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, melhor justifique seu pedido de inclusão dos sócios/diretores no polo passivo da ação demonstrando, na oportunidade, a perfeita correlação com alguma das hipóteses do caput do art. 135 do CTN ou para que traga aos autos efetiva comprovação acerca da dissolução irregular da empresa. III – Tendo em vista a citação do executado (mov. 20) o bloqueio “on line” dos ativos financeiros do executado deve ser deferido nos termos do art. 854 do CPC.
Com efeito, sobressai dos autos que o executado foi devidamente citado e, a despeito disso, não efetuou o pagamento do débito, fato este que ensejou, pelo exequente, o pedido da constrição “on line”, medida esta que, aliás, respaldo legal encontra no artigo 11, inciso I da Lei 6.830/80, artigos 835, I e 854 do CPC.
Nesse sentido, ainda: STJ - AgRg no AREsp 315017/SP – Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO - 4ª.
TURMA – Julg. 24/04/2014 -DJe 30/04/2014.
Desta feita, em concretização ao constante acima, determino à Secretaria que, após a elaboração da conta geral, proceda à consulta ao Sistema SISBAJUD, excluindo da diligência as contas de natureza salarial.
III.1.
Havendo incongruência cadastral relativa aos dados do executado, intime-se o exequente para que esclareça a divergência no prazo de 10 (dez) dias.
Tratando-se de mera alteração da razão social de empresa, sem prejuízo à constituição do polo passivo da presente demanda, desde que devidamente comprovada pelo Município de Curitiba, autorizo desde logo à retificação e anotação necessárias, devendo os atos seguintes serem cumpridos na sequência.
III.2.
Caso a diligência seja positiva ou parcialmente positiva, desconsiderados eventuais bloqueios de valores irrisórios, assim compreendidos aqueles inferiores a R$ 100,00, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da CDA ou ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, observado o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC .
III.3.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC, tornem os autos conclusos com urgência.
III.4.
Se não houver impugnação, fica desde logo a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, §5º do CPC.
III.5.
Sendo integral o bloqueio, intime-se o Executado do prazo de trinta dias para oferecimento de embargos (artigo 16, III, Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, certifique-se no presente feito.
III.6.
Caso não haja resposta das instituições financeiras consultadas, reitere-se.
Persistindo o resultado após a terceira tentativa, cancele-se a ordem.
III.7.
Se o bloqueio incidir sobre ativos escriturados ou não precificados ou se for realizado por instituição sem comando para venda, proceda-se ao desbloqueio. IV – Frustrada a medida acima, ou em caso de não oferecimento de embargos à execução fiscal, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 20 de maio de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
20/05/2021 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 17:53
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/11/2020 19:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2020 19:48
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/08/2020 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 23:07
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
24/03/2020 14:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/11/2018 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2018 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2018 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2018 15:14
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/10/2018 12:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2018 13:05
Recebidos os autos
-
10/04/2018 13:05
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
15/03/2018 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE M C CONSTRUCOES CIVIS LTDA
-
09/03/2018 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2018 16:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/01/2018 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2017 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2017 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2017 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2017 14:28
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2017 15:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/06/2017 15:13
Recebidos os autos
-
29/06/2017 15:13
Juntada de CUSTAS
-
19/06/2017 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/06/2017 14:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2016 10:18
Recebidos os autos
-
07/11/2016 10:18
Juntada de CUSTAS
-
04/11/2016 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2016 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2016 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/10/2016 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2016 12:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2016 12:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006753-30.2015.8.16.0194
Marite de Fatima Ganzer
Fagan Comercio e Confeccoes LTDA
Advogado: Pedro Vieira Cesar
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/11/2021 08:01
Processo nº 0030124-47.2020.8.16.0000
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Debora de Souza Santos Goncalves
Advogado: Josiane Becker
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/12/2021 08:30
Processo nº 0036428-62.2020.8.16.0000
Ricardo Delalibera
Edinalva Cerqueira dos Santos de Souza
Advogado: Pedro Joao Martins Filho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/09/2021 08:00
Processo nº 0029556-65.2019.8.16.0000
Rodrigo Martinelli Laport
M. Campelli &Amp; Cia LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/10/2021 12:45
Processo nº 0007383-44.2019.8.16.0001
Ricardo Carlos
Adriano Celso de Souza Sociedade Individ...
Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/07/2022 15:15