TJPR - 0004983-02.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 15:57
OUTRAS DECISÕES
-
16/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2024 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/10/2024 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/08/2024 08:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/08/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/08/2024 16:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE API ADM. E PARTICIP. IMOBILIÁRIA LTDA
-
30/06/2024 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:32
Juntada de CIÊNCIA
-
24/06/2024 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 18:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/06/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE API ADM. E PARTICIP. IMOBILIÁRIA LTDA
-
12/06/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ACE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
-
06/06/2024 14:46
OUTRAS DECISÕES
-
03/06/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 14:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2024 11:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2024 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 13:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 12:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2023 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2023 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 15:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 10:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2023 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 22:19
Recebidos os autos
-
30/11/2022 22:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2022 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 11:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2022 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2022 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 11:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2022 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP (INTIMAÇÃO PESSOAL)
-
31/05/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/02/2022 22:18
Recebidos os autos
-
09/02/2022 22:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/12/2021 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 22:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/11/2021 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 22:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 23:02
Recebidos os autos
-
08/09/2021 23:02
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
25/07/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 21:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 21:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/07/2021 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE ACE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
-
25/06/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2021 13:29
Recebidos os autos
-
10/06/2021 13:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2021 00:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004983-02.2020.8.16.0202 1.
Em face da decisão que deferiu em parte os pedidos de tutela de urgência, o Ministério Público ofereceu embargos de declaração aduzindo que a dispensa de licenciamento ambiental tem validade até 29/04/2021, razão pela qual a decisão embargada padece de erro material.
Disse que há contradição na decisão embargada no ponto em que assentou haver pedido liminar de recuperação do dano ambiental e que a decisão é omissa quanto aos pedidos de que as rés fixem placa visível no imóvel e a mantenham com os dizeres "Imóvel interditado por decisão da Justiça Estadual na ação civil pública intentada pelo Ministério Público do Estado do Paraná" e de multa diária para o descumprimento dos pedidos liminares. É, em síntese, o relatório.
Relativamente ao erro material, constata-se que a decisão embargada entendeu que a dispensa de licenciamento ambiental e a autorização florestal emitidas pelo IAT exauriram seus efeitos não porque seus prazos teriam sido ultrapassados, mas porque a ré API já promoveu o desmatamento da área.
Desta forma, não há erro material a ser corrigido.
Já no que toca à reparação do dano ambiental, novamente não merecem acolhimento os embargos de declaração, na medida em que a elaboração do PRAD e de projeto de compensação ecológica requerida na inicial em sede de liminar tem como fundamento justamente a existência de dano ambiental a ser reparado.
Neste ponto, a decisão embargada reputou não haver perigo da demora, haja vista ter sido eventual dano constatado pelo autor há mais de 5 (cinco) anos.
Por fim, quanto à afixação da placa no imóvel e à multa diária, como os pedidos formulados pelo autor em sede de liminar foram indeferidos, à exceção da anotação da existência desta ação na matrícula do imóvel, o imóvel não está interditado judicialmente e não há sentido na fixação de multa diária.
Portanto, ficam rejeitados os embargos de declaração opostos pelo autor. 2.
Quanto ao AR de evento 28 e a citação da ré ACE Administração de Bens Ltda., diga o Ministério Público.
Intimem-se.
D.N. São José dos Pinhais, 15 de março de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada -
20/05/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 13:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2020 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE API ADM. E PARTICIP. IMOBILIÁRIA LTDA
-
13/11/2020 12:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2020 13:02
Recebidos os autos
-
01/11/2020 13:02
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
31/10/2020 18:08
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2020 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/10/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/10/2020 18:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/10/2020 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2020 18:40
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
09/10/2020 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 08:20
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 14:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2020 12:34
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 10:50
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
24/09/2020 09:06
Recebidos os autos
-
24/09/2020 09:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/09/2020 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2020 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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