TJPR - 0000465-76.2020.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/03/2023 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 12:57
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:57
Juntada de CUSTAS
-
31/01/2023 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/10/2022 19:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2022 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/07/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 10:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2022 16:39
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:39
Juntada de CUSTAS
-
09/03/2022 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
14/01/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 12:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/12/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/10/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/08/2021 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 20:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/07/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 12:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/07/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2021
-
13/07/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
31/05/2021 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000465-76.2020.8.16.0037 Processo: 0000465-76.2020.8.16.0037 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.440,02 Autor(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL HENDERSON representado(a) por GEOVANI KARPSTEIN BAZELLA Réu(s): BANCO INTER S.A.
SENTENÇA.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL HENDERSON, qualificado nos autos, em desfavor de BANCO INTER S/A, igualmente qualificado, na qual o autor pretendia a cobrança de taxas condominiais inadimplidas, referentes ao apartamento 14, do Bloco B, do Condomínio Residencial Henderson, objeto da matrícula nº 12.615 do Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul/PR, de titularidade do requerido.
Recebida a petição inicial (ref. 15.1), o réu foi devidamente citado (ref. 25.1) e compareceu aos autos reconhecendo o pedido autoral, depositando a quantia de R$ 1.440,02 (ref. 26.1).
O autor se manifestou aduzindo que a quantia seria insuficiente (ref. 34.1), ao passo que o réu efetuou novo depósito com valores atualizados (ref. 40.1).
O autor manifestou concordância (ref. 44.1).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O processo deve ser extinto, com o julgamento do mérito, pois o réu reconheceu a procedência do pedido do autor.
Diante do pagamento do valor postulado, sem qualquer insurgência, deve-se reconhecer que o réu concordou com o pedido inicial.
Impõe-se, assim, a homologação do reconhecimento da procedência do pedido e, por consequência, a extinção da lide, com base no artigo 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO: Pelo exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e julgo extinto o processo, com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os alvarás de transferência, conforme requerido (ref. 44.1).
Em respeito ao princípio da causalidade e por expressa previsão legal, condeno a parte ré ao pagamento das despesas e custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendendo ao trabalho desenvolvido e grau de complexidade da demanda, tudo em conformidade com o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre os honorários incidirão juros de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC), e correção monetária pela média do INPC/IGP-DI, a contar desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Campina Grande do Sul, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito -
20/05/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 11:21
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
-
07/04/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 21:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2020 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2020 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/09/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 21:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
03/07/2020 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2020 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 22:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/02/2020 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2020 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 14:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/02/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 09:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2020 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/02/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 21:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 18:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2020 18:23
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
30/01/2020 16:06
Recebidos os autos
-
30/01/2020 16:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/01/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2020 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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