TJPR - 0006884-38.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2023 09:29
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/03/2023 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/02/2023 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2023
-
04/02/2023 01:09
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
10/12/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2022 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 17:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
03/11/2022 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:14
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/10/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:16
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
05/10/2022 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/10/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2022 15:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUÇÃO
-
30/09/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/09/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:23
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2022 18:11
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/09/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/09/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
30/08/2022 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
-
30/08/2022 15:51
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
-
30/08/2022 15:51
Baixa Definitiva
-
26/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
25/07/2022 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 14:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 15:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
17/05/2022 02:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 19:00
-
14/05/2022 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 16:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2022 16:53
Distribuído por sorteio
-
13/05/2022 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/03/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
25/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2022 17:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/02/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
11/02/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
27/01/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 18:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/01/2022 18:57
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
25/01/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
14/01/2022 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/09/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
01/09/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/09/2021 16:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/08/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/08/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 17:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2021 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2021 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2021 10:58
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 07:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 07:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
20/05/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 12:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/05/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:19
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2021 16:12
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 16:12
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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