TJPR - 0002543-02.2019.8.16.0062
1ª instância - Capitao Leonidas Marques - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2023 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2023
-
18/04/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JOSIAS THOMAS CANTELLI
-
17/04/2023 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 15:15
EXTINTO O PROCESSO POR FALECIMENTO DO AUTOR SEM HABILITAÇÃO DE SUCESSORES
-
17/11/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 19:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:56
Expedição de Mandado
-
20/06/2022 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/06/2022 15:44
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 09:25
OUTRAS DECISÕES
-
26/07/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 15:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2021 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-000 - Fone: (45) 3286-1214 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002543-02.2019.8.16.0062 Processo: 0002543-02.2019.8.16.0062 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): JOSIAS THOMAS CANTELLI Polo Passivo(s): NEIVA ISOLETE KRAMER DESPACHO 1.
Inicialmente, verifico que a parte autora faleceu, conforme certidão de óbito acostado em mov. 32.5.
Dessa forma, afim de regularizar o polo ativo da demanda, e considerando que o bem imóvel objeto da ação pertencia ao autor antes da realização do casamento sob o regime parcial de bens[1], intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, oportunidade em que deverá habilitar eventuais herdeiros, com as devidas representações. 2.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar, em igual prazo, quanto ao pedido de mov. 38.1, com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil[2]. 3.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos entre os feitos urgentes.
Dil.
Int. [1] Art. 1.659.
Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; III - as obrigações anteriores ao casamento; [2] Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Capitão Leônidas Marques, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito -
30/04/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 56ª SEÇÃO JUDICIÁRIA 1.
Considerando minha nomeação a Juiz de Direito da Comarca de Cidade Gaúcha (Decreto Judiciário n.º 166/2021 – DM), veiculada no Diário da Justiça n.º 2938, de 24 de março de 2021, devolvo o presente feito excepcionalmente sem despacho/decisão/sentença, em virtude da impossibilidade de análise, decorrente do involuntário acúmulo de serviço, causado por inúmeras designações cumulativas e sucessivas.
Aproveito a oportunidade para agradecer, indistintamente, a todos aqueles que fizeram parte, de uma forma ou outra, de minha rotina diária de trabalho, não apenas nesta Comarca de Realeza, mas também nas Comarcas de Ampére, Barracão, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Dois Vizinhos, Marmeleiro, Medianeira, Salto do Lontra, Santo Antônio do Sudoeste e São João, nos períodos em que permaneci designado nos referidos locais.
Agradeço, ainda, de uma forma especial, toda a população de Realeza e Santa Izabel do Oeste, pela acolhida a mim e minha família, nestes 02 (dois) anos e 07 (sete) meses que aqui residimos. 2.
Remeta-se concluso à MM.ª Juíza de Direito Titular da Comarca.
Intimações e diligências necessárias.
Realeza/PR, datado e assinado eletronicamente.
MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz de Direito -
06/04/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 01:14
DECORRIDO PRAZO DE JOSIAS THOMAS CANTELLI
-
15/11/2020 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JOSIAS THOMAS CANTELLI
-
09/08/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2020 16:03
Processo Reativado
-
22/06/2020 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/02/2020 13:34
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2020 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/02/2020 15:31
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2020 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2020
-
19/02/2020 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 20:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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29/01/2020 20:36
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
24/01/2020 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 14:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/12/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2019 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2019 16:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/11/2019 16:16
Recebidos os autos
-
22/11/2019 16:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/11/2019 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 16:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/11/2019 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2019 16:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/11/2019 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/11/2019 16:09
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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