TJPR - 0006288-48.2015.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2024 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 15:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2024 13:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/05/2024 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
16/05/2023 19:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
26/07/2022 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 18:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/04/2021 10:54
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:54
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
13/04/2021 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006288-48.2015.8.16.0185 Processo: 0006288-48.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.481,75 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): FERNANDA LARA DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Pretende o executado a formalização de termo de penhora sobre o veículo bloqueado nestes autos (mov. 35.1).
Intimado a se manifestar, o Município de Curitiba apenas exarou seu ciente (mov.42.1).
Pois bem, não havendo insurgência do exequente em relação ao bem nomeado à penhora, possível pressupor a sua aquiescência.
Assim, em razão do veículo bloqueado nestes autos encontrar-se alienado fiduciariamente (mov. 18.2 e 27.3), a penhora deverá recair sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, com fulcro no art. 835, inc.
XII, do Código de Processo Civil; consigne-se no termo ou mandado, se caso.
Nesse caso, sendo o objeto do contrato de propriedade da instituição financeira, obtenha a secretaria, junto ao Renajud, a informação quanto à alienação fiduciária do veículo em questão (http://www.detran.pr.gov.br/servicos/consultar-cadastro-de-restricoes-de-veiculo/) e a empresa titular do crédito fiduciário.
Com a informação, oficie-se à instituição financeira, notificando-a da penhora ocorrida e requisitando informações sobre o contrato e seu adimplemento.
Intimem-se.
Curitiba, 25 de março de 2021.
Jederson Suzin Juiz de Direito -
26/03/2021 16:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/06/2020 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 16:17
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2020 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2019 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2019 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2019 13:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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28/09/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 14:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 16:06
Juntada de Certidão
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17/10/2017 18:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/10/2017 17:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2017 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/03/2017 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2017 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2017 13:23
Conclusos para despacho
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08/03/2017 13:16
Recebidos os autos
-
08/03/2017 13:16
Juntada de CUSTAS
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07/03/2017 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/06/2016 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2016 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/06/2016 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2016 09:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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24/03/2016 00:01
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA LARA DE OLIVEIRA
-
23/03/2016 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2015 13:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2015 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2015 12:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2015 11:02
Recebidos os autos
-
01/07/2015 11:02
Distribuído por sorteio
-
25/06/2015 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2015 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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