TJPR - 0002955-87.2015.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 08:35
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2025 08:49
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2025 16:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/04/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/04/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2025 13:51
OUTRAS DECISÕES
-
07/04/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - ENDEREÇO E DADOS CADASTRAIS
-
21/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 07:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 08:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2024 17:15
OUTRAS DECISÕES
-
08/07/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 08:35
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2024 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:58
Expedição de Mandado
-
15/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 17:35
OUTRAS DECISÕES
-
29/01/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
11/01/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 06:11
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2023 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2023 18:58
OUTRAS DECISÕES
-
04/09/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 12:12
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:27
Expedição de Mandado
-
21/07/2023 09:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/06/2023 17:40
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2023 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2023 18:17
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
15/03/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 10:36
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/02/2023 03:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:27
PROCESSO SUSPENSO
-
14/10/2022 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ALEX SEVERO ALVES
-
26/09/2022 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
25/09/2022 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 22:06
OUTRAS DECISÕES
-
02/08/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ALEX SEVERO ALVES
-
11/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ALEX SEVERO ALVES
-
30/06/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE VALOR DA PERÍCIA
-
28/06/2022 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
-
27/06/2022 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
21/06/2022 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 10:01
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2022 01:27
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 18:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/11/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 02:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 02:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 02:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 02:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 02:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 07:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 15:10
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 21:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2021 21:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 21:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº 0002955-87.2015.8.16.0056 DECISÃO 1.
Trata-se de ação de usucapião proposta por ELENI ALVES RIBEIRO SOARES em face de APARECIDO RODRIGUES, ANGELO SALLES e CARMEN LUCIA ROBERTO MANELLA EL ACHI.
Narra a autora que reside no lote 08, quadra 06, da matrícula n. 20.309 do CRI de Cambé desde 1997, pois seu falecido marido adquiriu os direitos da posse do imóvel do Sr.
Angelo Salles, o qual, por sua vez, o adquiriu do Sr.
Aparecido Rodrigues.
Aduziu, ainda, que seu marido veio a óbito em 2006, sem que a aquisição tenha sido levada a registro.
Requer a declaração da propriedade do bem objeto da ação em seu favor.
Juntou documentos.
A planta do imóvel foi juntada no evento 11.1.
Recebida a inicial, determinou-se a citação daquele em cujo nome estiver transcrito o imóvel, dos confinantes, bem como dos réus ausentes, incertos e desconhecidos e a intimação das Fazendas Públicas da União, Estado e Município (evento 14.1).
Carta de citação do réu retornou negativa (evento 22.1).
No evento 27.2 foi juntada a certidão do cartório distribuidor em nome de Luiz Manella, Adelaide Chedid Manella, e Carmen Lucia Roberto Manella El Achi.
Edital de citação do requerido Angelo Salles foi expedido no evento 36.1.
No evento 38.1, o Estado do Paraná requereu a apresentação da planta do imóvel e memorial descritivo.
O Município de Cambé manifestou desinteresse no feito (evento 40.1).
O confinante Ivan Roberto foi citado no evento 41.1, contudo a citação dos demais confinantes retornou negativa (eventos 42.1, 45.1 e 49.1).
O Ministério Público, em evento 55.1, requereu o esclarecimento das certidões do cartório distribuidor, a apresentação do endereço do requerido, a fim de viabilizar sua citação pessoal, o cumprimento das diligências requeridas pelo Estado do Paraná e a juntada do endereço atualizado dos confinantes.
A União manifestou desinteresse no feito (evento 57.1).
A autora informou que Luiz Manella e Adelaide Chedid Manella eram casados e forem proprietários do bem, os quais venderam ao Sr.
Antonio Rodrigues, que o vendeu para Angelo Salles, o qual, por fim, vendeu o bem ao Sr.
Pedro Correia Soares.
Além disso, afirmou não saber o endereço do Sr.
Aparecido Rodrigues, não possuir condições de apesentar a planta e memorial descritivo do imóvel e requereu a realização de perícia no imóvel, bem como a citação dos confinantes por meio de Oficial de Justiça (eventos 66.1).
O pedido de perícia foi indeferido, conforme decisão de evento 75.1.
A carta de citação do Sr.
Angelo Salles retornou negativa (evento 81.1).
Em nova manifestação, o Ministério Público reforçou que a legitimidade passiva é daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, portanto o polo passivo deve ser emendado.
Afirmou que deve ser juntada aos autos certidão do cartório do distribuidor sobre a existência de ações possessórias ou reivindicatórias em nome da parte autora e do de cujus, haja vista ser diligência imprescindível a demonstrar a posse mansa e pacífica do imóvel e requereu a citação dos requeridos por Oficial de Justiça, tal como dos confrontantes não citados (evento 92.1).
A autora requereu a inclusão da Sra.
Carmen Lucia Roberto Manella El Achi no polo passivo do feito (evento 101.1).
No evento 102.1, foi deferida a inclusão da ré no polo passivo, bem como determinada sua citação, além da expedição de mandado para citação dos confrontantes.
A planta do imóvel foi juntada no evento 103.1.
Infrutífera a citação da requerida Carmen Lucia (evento 115.1).
No evento 118.1, foi juntado mandado de citação dos confrontantes Ivan Roberto, José Luiz dos Santos e Eduardo, os quais foram citados pessoalmente, ao contrário do confinante Carlos Alberto, que se encontra residindo na cidade de Sidrolândia/MS.
Novas citações dos requeridos retornaram infrutíferas, conforme eventos 138.1 e 143.1.
Por meio da decisão de evento 144.1, foi determinada a intimação da parte autora para juntada de procuração dos demais herdeiros do Sr.
Pedro Correia Lopes ou, então, indicar endereço para sua citação, adequação do polo passivo da ação, mantendo somente a atual proprietária do imóvel, bem como apresentar o atual endereço da ré, e, por fim, juntar o memorial descritivo do imóvel e a certidão do cartório distribuidor em seu nome e em nome de seu falecido esposo.
As procurações das herdeiras foram juntadas nos eventos 147.1 e 148.1.
No evento 161.1, a autora requereu a retificação do polo passivo, bem como apresentou a matrícula do imóvel.
No evento 163.1, foi determinada a retificação do polo ativo e passivo, com a determinação de busca do endereço da ré Carmen por meio dos convênios disponíveis em cartório, bem como a juntada do memorial descritivo do imóvel e a certidão do cartório distribuidor em seu nome e em nome de seu falecido esposo.
Foram procedidas buscas do endereço da requerida nos eventos 169.1 a 173.1, mas a carta de citação retornou com a informação de ausente (evento 185.1).
Breve relato.
Decido. 1.1.
Primeiramente, à Secretaria, para que promova a retificação do polo ativo da demanda, tal como já determinado no evento 163.1, incluindo-se as herdeiras do Sr.
Pedro Correia Lopes, Jandira Ribeiro Soares Salomon e Franciele Alves Ribeiro Soares. 2.
Tendo em vista que a citação da ré retornou com a informação de ausente (evento 185.1), determino a expedição de mandado regionalizado para a Comarca de Curitiba-PR, para citação da ré por meio de Oficial de Justiça. 3.
No mais, expeça-se carta de citação do confinante Carlos Alberto, que se encontra residindo na cidade de Sidrolândia/MS, conforme endereço de evento 118.1. 4.
Por derradeiro, intime-se a autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar o memorial descritivo do imóvel, bem como a certidão do cartório distribuidor em seu nome e em nome de seu falecido esposo, referente à (in)existência de ações possessórias ou reivindicatórias, tal como já ordenado no evento 163.1.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cambé, data de inserção no sistema.
KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta -
05/05/2021 11:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/03/2021 00:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/01/2021 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/06/2020 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 09:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/06/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
16/06/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
16/06/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
16/06/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
13/05/2020 13:26
Recebidos os autos
-
13/05/2020 13:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/05/2020 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2020 09:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:03
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2019 14:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/10/2019 08:57
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ELENI ALVES RIBEIRO SOARES
-
07/10/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 14:51
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2019 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2019 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2019 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2019 10:55
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 08:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2019 08:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2019 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2019 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2019 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 17:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
10/04/2019 00:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 00:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 00:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2019 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2019 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2019 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2019 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2019 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2019 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2019 09:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2019 09:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2019 09:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2019 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2019 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 15:16
Recebidos os autos
-
22/02/2019 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/02/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 15:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/02/2019 15:03
Expedição de Mandado
-
18/02/2019 15:02
Expedição de Mandado
-
18/02/2019 15:00
Expedição de Mandado
-
18/02/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/02/2019 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2019 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2019 18:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/11/2018 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2018 10:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ELENI ALVES RIBEIRO SOARES
-
30/09/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2018 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2018 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2018 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2018 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2018 16:30
Recebidos os autos
-
17/08/2018 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2018 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2018 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 11:02
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
02/05/2018 11:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2018 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ELENI ALVES RIBEIRO SOARES
-
17/02/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2018 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2018 17:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/11/2017 16:33
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2017 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2017 14:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2017 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2017 08:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/08/2017 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2017 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2017 08:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 09:30
Recebidos os autos
-
12/04/2017 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2017 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2017 09:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 15:56
Conclusos para despacho
-
19/01/2017 15:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2016 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2016 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2016 08:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2016 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2016 08:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2016 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2016 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2016 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2016 20:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/07/2016 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2016 15:19
Recebidos os autos
-
01/07/2016 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2016 12:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2016 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2016 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2016 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2016 17:24
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2016 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2016 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2016 00:13
DECORRIDO PRAZO DE IVAN ROBERTO
-
07/04/2016 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2016 13:52
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
07/04/2016 13:50
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
28/03/2016 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2016 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2016 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2016 10:54
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2016 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/01/2016 18:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/01/2016 18:24
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
27/01/2016 11:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2016 11:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2016 09:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2016 09:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2016 09:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2016 08:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/01/2016 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2016 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2015 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2015 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ELENI ALVES RIBEIRO SOARES
-
20/10/2015 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2015 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2015 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2015 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2015 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2015 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2015 10:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2015 10:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2015 10:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/08/2015 13:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2015 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2015 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2015 09:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2015 08:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2015 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2015 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2015 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2015 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2015 08:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/04/2015 08:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2015 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2015 13:57
Recebidos os autos
-
31/03/2015 13:57
Distribuído por sorteio
-
31/03/2015 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2015 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2015
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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