TJPR - 0003916-12.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 14:07
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2022 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2022 09:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
13/09/2022 09:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
13/09/2022 09:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
10/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
05/09/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 21:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 20:33
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
12/08/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 06:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
16/06/2022 06:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 18:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
23/02/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/01/2022 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
28/10/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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31/08/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 15:20
Juntada de Certidão
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05/08/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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16/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/07/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
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02/07/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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01/07/2021 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003916-12.2021.8.16.0058 Processo: 0003916-12.2021.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$16.389,28 Autor(s): FRANCISCO BARRETO CÂMARA Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1. Considerando os documentos acostados à inicial, concedo, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça à requerente. Por se tratar de concessão provisória do benefício, no caso em que a parte autora obtenha em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas processuais já computadas, tal gratuidade fica automaticamente revogada, vez que não mais subsiste a situação de miserabilidade. 2.
Presentes os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, cumprida a exigência do art. 105 e ausentes as causas de indeferimento da petição inicial previstas no art. 330, todos do Novo Código de Processo Civil, recebo a petição inicial (art. 334, NCPC). 3. Ante a autorização expressa para a não realização da audiência de conciliação “quando não se admitir a auto composição” (CPC, 334, § 4°, II), bem como ante a necessidade de sua interpretação extensiva, dispenso a realização da audiência de conciliação, vez que trata-se de caso em que a auto composição é bastante improvável.
No caso em tela, ainda, a parte autora a parte autora manifestou-se expressamente quanto ao desinteresse na realização de audiência de mediação e conciliação.
Ademais, consigno que a pauta desta Vara supera os vinte dias previstos no art. 334, §12, do NCPC, considerando a ausência de conciliador ou de mediador e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial, e submetida ao juízo para homologação. 4.
Cite-se, na forma requerida, para apresentação de resposta no prazo legal. 5.
Senhor escrivão (NCPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Vindo a contestação e estando presentes uma das hipóteses disciplinadas nos arts. 350-351 do Novo Código de Processo Civil, intime a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, poderá a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável (art. 352, NCPC). b) Se com a impugnação à contestação for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 6.
Após, às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando seu alcance e finalidade, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, NCPC). 7.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
21/05/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 18:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 17:15
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:15
Distribuído por sorteio
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11/05/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/05/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/05/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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