TJPR - 0002585-30.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2024 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 16:46
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/04/2023 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO RODRIGO GOMES DA SILVA
-
24/03/2023 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2023 07:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/03/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2023
-
03/02/2023 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 07:04
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/11/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/11/2022 22:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/11/2022 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 08:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 22:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/08/2022 15:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
02/08/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
02/08/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 16:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/03/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 16:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2022 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002585-30.2021.8.16.0014 Processo: 0002585-30.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOÃO RODRIGO GOMES DA SILVA Réu(s): FELIPE MACEDO TELEVISÃO CIDADE LTDA. "02/08/2022" MCLGERAL - Este magistrado assumiu suas funções como juiz titular desta 3 Vara Cível no final de outubro/2021, dentre outras informações relevantes, destaco estoque de +- 370 processos para sentença de mérito e +- 130 processos para instrução e julgamento.
Em sede de esforço concentrado, as sentenças de mérito tem programação definida para serem finalizadas até dezembro/2021.
Em relação às audiências de instrução e julgamento, serão todas realizadas ao longo do ano de 2022, no que pertinente, via Videoconferência (sempre que possível), salvo manifestação fundamentada e específica a ser protocolada no prazo comum de 15 dias.
Intimação das partes e testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
Rol a ser apresentado em 05 dias (salvo se já conferido prazo pelos magistrados anteriores e preclusa a possibilidade).
Designo audiência de instrução e julgamento para 02/08/2022, 15:00 horas.
Dil.Nec Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão -
18/01/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 09:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/12/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 07:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002585-30.2021.8.16.0014 Processo: 0002585-30.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOÃO RODRIGO GOMES DA SILVA Réu(s): FELIPE MACEDO TELEVISÃO CIDADE LTDA.
Considerando a justificativa apresentada à seq. 129, defiro a redesignação da audiência.
Intime-se as partes com urgência.
Paute-se nova data observando-se a pauta do Juiz titular. int. e dil.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
28/10/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
28/10/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
04/10/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 23:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/09/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002585-30.2021.8.16.0014 Processo: 0002585-30.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOÃO RODRIGO GOMES DA SILVA Réu(s): FELIPE MACEDO TELEVISÃO CIDADE LTDA.
I.
Tendo em vista a expressa manifestação de ambas as partes quanto ao pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 31 de agosto de 2021 às 14:00hrs, nos termos do Art. 362, inciso I do Código de Processo Civil, redesigno a audiência para o dia 29 de outubro de 2021, às 16:00hrs.
II.
Intimem-se.
Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
29/08/2021 21:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2021 21:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 09:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/08/2021 09:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
26/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
16/08/2021 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/07/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 16:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/07/2021 13:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 10:03
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
05/07/2021 01:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 13:35
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2021
-
25/06/2021 13:35
Baixa Definitiva
-
25/06/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/06/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 11:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/06/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE TELEVISÃO CIDADE LTDA.
-
10/06/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE TELEVISÃO CIDADE LTDA.
-
07/06/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 08:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/06/2021 10:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/06/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 18:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/05/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002585-30.2021.8.16.0014 Processo: 0002585-30.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOÃO RODRIGO GOMES DA SILVA Réu(s): FELIPE MACEDO TELEVISÃO CIDADE LTDA.
I - Relatório Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação de Tutela proposta por João Rodrigo Gomes da Silva em face de Televisão Cidade LTDA e Felipe Macedo, intentando o recebimento de indenização por alegados danos morais sofridos em razão de excesso de liberdade de imprensa, bem como requerendo a retirada da reportagem jornalística do ar – pedido esse feito também em sede de antecipação de tutela.
Devidamente citados (seq. 17 e 18), os réus ofereceram contestação (seq. 23), que foi impugnada pelo autor (seq. 30).
Intimadas, as partes apresentaram especificação das provas que pretendem produzir (seq. 36 e seq. 38). É a breve síntese processual até o momento. II – Saneamento do Feito Não havendo nenhuma questão preliminar a ser enfrentada ou qualquer outro óbice, e encontrando-se o feito em ordem, dou-o por saneado, nos termos do Art. 357 do CPC.
Ressalto que, conforme consta, a realização de audiência de conciliação no presente caso resultou infrutífera, de modo que a designação de novas tentativas apenas causaria maior morosidade à marcha processual, de modo que a conciliação perde seu sentido lógico.
Fixo como pontos fáticos controvertidos sobre os quais deverá recair a instrução probatória: a) Se, através da reportagem exibida, seria possível identificar o autor; b) Se houve prejuízo à imagem do autor única e exclusivamente pela exibição da reportagem; c) Se foram veiculadas informações sabidamente inverídicas; Fixo como pontos de direito controvertidos, sobre os quais recairá a atividade cognitiva deste juízo: a) Excesso no dever de informação e na liberdade de imprensa; b) Ocorrência de danos morais; c) Quantificação de eventuais danos morais; Fixados os pontos controvertidos fáticos e jurídicos sobre os quais recairão a produção probatória e a atividade cognitiva do juízo, passo a analisar e a distribuir o ônus da prova, levando em conta as disposições da legislação processual.
Em primeiro momento, vislumbro que o cerne da questão em torno da qual orbitam os pontos fáticos controvertidos se refere ao suposto excesso na liberdade de imprensa e informação.
Assim, imprescindível se faz determinar quais foram as ações dos réus que possibilitariam a identificação do autor, assim como a veiculação de informações inverídicas, identificando, ainda, de quem é a responsabilidade.
Para tanto, apenas a prova oral, consubstanciada no depoimento testemunhal requerido pela parte autora, pode lançar luz a essas questões.
Devem as partes apresentar o rol de testemunhas que pretendem sejam ouvidas no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 357, §4º do CPC.
Contudo, considerando a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento neste feito e tendo em vista as disposições do Decreto Judiciário 400/2020, no que concerne à possibilidade de realização das audiências por meio virtual, em virtude da limitação de realização de tais atos de forma presencial ante o estado pandêmico causado pela moléstia conhecida como Covid-19, verifica-se que somente serão realizadas audiências presenciais em casos de extrema necessidade, devendo as demais serem realizadas por meio virtual ou semipresencial. Neste contexto, perceptível que o caso em tela não se enquadra em nenhuma das situações excepcionais para realização da audiência de modo presencial, de modo que sua realização por meio virtual é a opção mais viável.
Entretanto, tendo em vistas as possíveis limitações tecnológicas de advogados e partes, deve-se, antes de designar data para realização de tal ato, intimarem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, para que manifestem possibilidade e interesse na realização da audiência de instrução e julgamento por meio virtual, em observância ao pleno acesso à justiça, ao contraditório e à ampla defesa.
No mais, defiro o pedido de expedição de ofício à Delegacia da Polícia Civil de Cambé/PR, solicitando informações referentes à investigação do crime noticiado na reportagem jornalística, notadamente se teria sido investigado como uma tentativa de homicídio e se havia sido averiguada a hipótese de crime passional. III – Disposições Finais a) Intimem-se as partes para apresentar os respectivos róis de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que se manifestem quanto ao interesse e possibilidade de realização da audiência virtual b) Oficie-se como determinado acima, e, com a resposta, intime-se as partes para que se manifestem a respeito em 15 (quinze) dias; c) Intimem-se as partes desta decisão, conforme Art. 357, §1º do CPC. d) Após, tornem os autos imediatamente conclusos para análise, com marcador de urgência.
Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
22/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 08:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/05/2021 23:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/05/2021 00:00 ATÉ 28/05/2021 23:59
-
20/04/2021 17:09
Pedido de inclusão em pauta
-
20/04/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/04/2021 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 17:52
Alterado o assunto processual
-
15/04/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO RODRIGO GOMES DA SILVA
-
14/04/2021 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 22:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/04/2021 19:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 14:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/03/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE TELEVISÃO CIDADE LTDA.
-
09/03/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE MACEDO
-
08/03/2021 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2021 19:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 19:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2021 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 12:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 12:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/02/2021 12:05
Distribuído por sorteio
-
23/02/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 03:08
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/02/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/01/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/01/2021 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 09:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/01/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 09:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/01/2021 09:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
21/01/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2021 13:52
Recebidos os autos
-
21/01/2021 13:52
Distribuído por sorteio
-
21/01/2021 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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