TJPR - 0001025-75.2021.8.16.0136
1ª instância - Pitanga - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 16:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2025 15:45 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 15:45 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            29/07/2025 16:09 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            29/07/2025 16:08 TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2025 
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                                            29/07/2025 16:08 TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2025 
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                                            26/06/2025 00:49 DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME DE MELO FREITAS IENNACO 
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                                            04/06/2025 10:33 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/06/2025 17:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/06/2025 17:42 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            07/05/2025 16:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/04/2025 01:06 DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME DE MELO FREITAS IENNACO 
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                                            12/04/2025 00:50 DECORRIDO PRAZO DE NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            28/03/2025 08:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/03/2025 18:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/03/2025 22:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/03/2025 01:06 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            19/03/2025 16:15 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            04/03/2025 00:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/02/2025 10:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/02/2025 18:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/02/2025 17:01 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            21/02/2025 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 18:58 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/02/2025 11:38 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            04/02/2025 01:09 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 12:28 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            08/01/2025 18:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/01/2025 17:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/01/2025 17:54 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            09/12/2024 16:59 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/10/2024 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 01:04 Conclusos para despacho 
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                                            27/10/2024 19:06 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            26/10/2024 00:38 DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME DE MELO FREITAS IENNACO 
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                                            11/10/2024 16:57 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/10/2024 16:22 Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            11/10/2024 16:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/10/2024 16:19 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            26/09/2024 00:22 DECORRIDO PRAZO DE NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            18/09/2024 13:24 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/09/2024 16:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/09/2024 16:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/08/2024 16:03 Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            03/07/2024 18:15 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            27/05/2024 23:22 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            27/05/2024 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2024 23:16 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/05/2024 17:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/05/2024 14:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/05/2024 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            01/05/2024 00:18 DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME DE MELO FREITAS IENNACO 
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                                            16/04/2024 15:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/04/2024 13:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/04/2024 10:18 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            09/04/2024 14:57 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2024 22:23 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            03/04/2024 09:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/04/2024 10:01 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            01/04/2024 18:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2024 15:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/03/2024 14:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/03/2024 14:47 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/03/2024 23:14 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            19/03/2024 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2024 01:02 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/03/2024 00:50 DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME DE MELO FREITAS IENNACO 
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                                            07/03/2024 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/03/2024 15:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/03/2024 15:54 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            09/02/2024 18:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/01/2024 22:11 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/12/2023 13:50 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/12/2023 13:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/12/2023 13:28 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            22/11/2023 18:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2023 14:09 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2023 14:09 Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
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                                            14/11/2023 15:39 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            14/11/2023 15:39 EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            19/10/2023 22:49 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            03/10/2023 16:52 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/10/2023 16:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/10/2023 16:39 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            27/09/2023 18:06 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO 
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                                            25/09/2023 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2023 21:54 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/09/2023 09:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/09/2023 17:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/09/2023 17:03 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            24/08/2023 17:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/08/2023 13:16 Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            03/07/2023 16:20 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            26/06/2023 16:03 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/06/2023 18:40 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/06/2023 16:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/06/2023 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2023 11:04 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/06/2023 13:11 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2023 19:56 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            23/05/2023 18:33 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/05/2023 17:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/05/2023 00:44 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            28/02/2023 00:47 DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME DE MELO FREITAS IENNACO 
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                                            09/02/2023 18:22 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/02/2023 17:56 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            09/02/2023 17:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/02/2023 17:55 Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL 
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                                            09/02/2023 17:54 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            19/10/2022 18:11 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            12/10/2022 12:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2022 13:32 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2022 18:07 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/09/2022 15:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/09/2022 17:59 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/09/2022 10:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2022 17:13 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2022 10:34 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            30/08/2022 08:20 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            29/08/2022 14:55 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            25/08/2022 17:50 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/08/2022 11:45 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/08/2022 17:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/08/2022 21:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2022 13:30 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            02/08/2022 19:23 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            18/07/2022 12:34 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/07/2022 15:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/07/2022 15:52 TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022 
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                                            14/07/2022 15:52 TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022 
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                                            14/07/2022 15:52 TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2022 
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                                            14/07/2022 00:13 DECORRIDO PRAZO DE RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A. 
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                                            08/07/2022 00:25 DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME DE MELO FREITAS IENNACO 
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                                            23/06/2022 16:41 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/06/2022 14:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/06/2022 11:53 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            23/06/2022 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2021 00:41 DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME DE MELO FREITAS IENNACO 
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                                            23/11/2021 00:34 DECORRIDO PRAZO DE RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A. 
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                                            18/11/2021 17:46 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2021 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            15/11/2021 00:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/11/2021 08:17 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/11/2021 11:44 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI Av.
 
 Interventor Manoel Ribas, 411 - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42)3646-8065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001025-75.2021.8.16.0136 Processo: 0001025-75.2021.8.16.0136 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$23.234,42 Polo Ativo(s): GUILHERME DE MELO FREITAS IENNACO Polo Passivo(s): JCA CONSULTORIA E TECNOLOGIA EIRELI - EPP RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A.
 
 Vistos, etc. 1.
 
 HOMOLOGO a decisão prolatada pelo Ilmo.
 
 Juiz Leigo deste Juizado Especial Cível.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da Lei nº9.099/95. 2.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. 3.
 
 O prazo para a interposição de recurso inicia-se com a intimação das partes da presente sentença homologatória. 4.
 
 Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas a formalidades legais, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias, observando-se o que dispõe o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
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                                            04/11/2021 16:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/11/2021 16:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/10/2021 08:13 JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO 
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                                            18/10/2021 19:43 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO 
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                                            18/10/2021 19:43 PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO 
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                                            01/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI Av.
 
 Interventor Manoel Ribas, 411 - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42)3646-8065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001025-75.2021.8.16.0136 Processo: 0001025-75.2021.8.16.0136 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$23.234,42 Polo Ativo(s): GUILHERME DE MELO FREITAS IENNACO Polo Passivo(s): JCA CONSULTORIA E TECNOLOGIA EIRELI - EPP RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A.
 
 Despacho I - Da análise atenta dos autos infere-se que a parte requerida JCA Consultoria e Tecnologia Eireli - EPP foi devidamente citada ao mov. 18.1, em data de 24.06.2021, Não obstante, deixou de comparecer à audiência de conciliação, em data de 28.07.21.
 
 Portanto, à luz do art. 20 da Lei 9.099/95, decreto a revelia do réu JCA Consultoria e Tecnologia.
 
 II - Encaminhem-se os autos ao Sr.
 
 Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
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                                            31/08/2021 17:34 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2021 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2021 14:00 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2021 19:51 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            10/08/2021 19:31 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            28/07/2021 14:41 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            27/07/2021 17:00 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            02/07/2021 15:33 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/06/2021 21:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/06/2021 18:22 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            17/06/2021 08:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/06/2021 18:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/06/2021 14:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/06/2021 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2021 18:57 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            08/06/2021 19:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI Av.
 
 Interventor Manoel Ribas, 411 - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42)3646-8065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001025-75.2021.8.16.0136 Processo: 0001025-75.2021.8.16.0136 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$23.234,42 Polo Ativo(s): GUILHERME DE MELO FREITAS IENNACO Polo Passivo(s): JCA CONSULTORIA E TECNOLOGIA EIRELI - EPP RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A.
 
 I – Ante a entrada em vigor do Decreto Judiciário nº 103/2020, que reestabeleceu o regime de trabalho da primeira fase instituído pelos Decretos nº 400 e 401/2020 – DM, paute-se audiência de conciliação virtual e cite-se o réu para participação, intimando-se também o autor.
 
 II – Verifique-se na inicial quanto a existência de informação de contato eletrônico da parte autora e, na ausência, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique, em petição apartada, o endereço eletrônico (e-mail) de sua titularidade e de titularidade seu/sua patrono(a), bem como o número de telefone celular e de eventual aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas.
 
 Na mesma petição o autor poderá indicar, caso disponha, o endereço eletrônico e número de telefone celular e de aplicativo de mensagens instantâneas do réu (Decreto Judiciário nº 400/2020 - D.M., art. 23, § 3º).
 
 III – Conste na carta ou mandado de citação que os réus também deverão indicar, em petição apartada, o endereço eletrônico (e-mail) de sua titularidade e de titularidade seu/sua patrono(a), bem como o número de telefone celular e de eventual aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Decreto Judiciário n. 400/2020 - D.M., art. 24).
 
 As partes sem procurador constituído nos autos poderão prestar as informações por meio de contato telefônico no número (42) 3646-8065 / (42) 3646-8051 (das 12h às 18h) ou pelos e-mails [email protected] ou [email protected].
 
 Sendo a citação realizada por Oficial de Justiça, deverá desde logo certificar: a) o número de telefone da parte; b) qual o aplicativo de mensagens instantâneas que ela utiliza; c) se tem acesso à internet em casa e, caso positivo, se o acesso se dá por banda larga ou internet móvel.
 
 IV – A audiência será realizada pelo sistema Microsoft Teams, e para secretariar o ato designo as conciliadoras deste Juizado Especial, que deverão disponibilizar nos autos os dados necessários para acesso à sala virtual de audiências.
 
 V – As partes deverão manifestar, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da citação ou intimação, justificadamente, eventual impossibilidade de participação em audiência virtual.
 
 As partes sem procurador habilitado nos autos poderão manifestar impossibilidade de participação, exclusivamente, por meio de contato telefônico no número (42) 3646-8065 / (42) 3646-8051 (das 12h às 18h) ou pelos e-mails [email protected] ou [email protected].
 
 No silêncio das partes, presumir-se-á pela possibilidade e concordância na realização do ato de forma virtual.
 
 VI – Caso as partes encontrem dificuldade para acessar à sala de audiência virtual, poderão entrar em contato telefônico diretamente com as Conciliadoras por meio dos números (43) 99927-2868 (Edna Melak) ou (42) 99808-0593 (Ana Maria).
 
 Destaque-se, por oportuno, que o contato com as Conciliadoras deve ser exclusivamente para tratar de acesso à sala de audiência na data e hora pautada, sendo que eventual informação de impossibilidade de participação em audiência virtual deve ser prestada por meio de requerimento nos autos ou nos termos do item 5 acima.
 
 VII – A audiência de conciliação poderá ser realizada mediante troca de mensagens no Fórum de Conciliação Virtual do Sistema PROJUDI, nos termos do art. 17, do Decreto Judiciário n. 400/2020 - D.M., desde que as partes tenham acesso ao sistema PROJUDI.
 
 VIII – Diligências e intimações necessárias. Pitanga, datado e assinado eletronicamente.
 
 Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
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                                            19/05/2021 09:08 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            17/05/2021 14:52 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            11/05/2021 13:40 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2021 13:40 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            11/05/2021 13:36 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/05/2021 19:46 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2021 19:46 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            10/05/2021 19:46 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            10/05/2021 19:46 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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