TJPR - 0001694-26.2003.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 16:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2023 16:39
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
31/05/2023 16:16
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
18/04/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO SOMAVILA
-
24/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 16:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/03/2023 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 10:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:12
Juntada de CUSTAS
-
12/03/2023 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/03/2023 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
07/03/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO SOMAVILA
-
06/03/2023 18:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 19:32
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
07/12/2022 01:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2022 18:55
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2022 18:55
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2022 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2022 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2022 12:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIS PAULO PADILHA
-
29/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 18:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:21
Expedição de Mandado
-
23/08/2022 13:14
Expedição de Mandado
-
13/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO SOMAVILA
-
13/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LURDES MARIA GALLETTI SOMAVILLA
-
12/08/2022 17:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2022 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 19:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 10:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 19:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 16:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO SOMAVILA
-
28/08/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE LURDES MARIA GALLETTI SOMAVILLA
-
07/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 19:30
OUTRAS DECISÕES
-
08/06/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2021 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001694-26.2003.8.16.0083 Processo: 0001694-26.2003.8.16.0083 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$500,00 Polo Ativo(s): GILBERTO SOMAVILA LURDES MARIA GALLETTI SOMAVILLA Polo Passivo(s): COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE 1.
Trata-se de ação de interdito proibitório.
Analisando os autos, observa-se que o processo encontra-se suspenso no aguardo do trânsito em julgado da decisão da ação anulatória que tramita na Comarca de Campo Erê, SC (sentença de seq. 1.51), desde meados do ano de 2009.
Intimadas, as partes deixaram decorrer o prazo in albis para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. É o relato. 2.
Considerando o lapso temporal decorrido, bem como a natureza da presente demanda (direito possessório), há dúvida se persiste o interesse de agir da parte autora. Assim, intime-se a parte autora para que esclareça nos autos se ainda está na posse do bem (matrícula 9.808), bem como se persiste o interesse de agir na presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
Deverá, na mesma oportunidade, informar se houve o trânsito em julgado da decisão proferida no processo de ação anulatória, apresentando cópia das sentenças e acórdãos proferidos, além do comprovante do trânsito em julgado. 4.
Quanto à renúncia do mandado pela parte autora, ao que se infere da documentação anexada, os documentos juntados na seq. 19.2 e 19.3 não dizem respeito a esta demanda e foram juntados em outros processos.
Com efeito, observa-se que a procuração de seq. 19.2 não faz menção a esse processo, ao passo que o substabelecimento de seq. 19.3 faz referência à ação de rescisão de contrato que tramita em outra Comarca.
Assim, considerando que a renúncia deve ser expressa, a princípio, entende-se que o Dr.
Oswaldo Telles continua representando os interesses dos autores. 4.1.
Desta feita, intime-se a parte autora, na forma ora determinada, na pessoa do seu procurador. 5.
Por fim, deverá a Secretaria adequar a nomeação dos documentos digitalizados de seq. 1. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente. Joseane Catusso Lopes de Oliveira Juíza de Direito -
21/05/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 10:43
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
13/05/2021 18:02
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 10:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2021 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2021 14:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2016 16:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/01/2014 13:49
PROCESSO SUSPENSO
-
27/11/2013 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2013 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2013 12:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/11/2013 12:52
Recebidos os autos
-
18/11/2013 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2013 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2013 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2013 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2013 15:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2003
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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