TJPR - 0006385-06.2018.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/08/2022 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2022
-
05/08/2022 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2022
-
26/07/2022 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 18:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
25/07/2022 18:16
PRESCRIÇÃO
-
09/06/2022 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/06/2022 13:33
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2022 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
06/07/2021 16:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/07/2021 15:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/07/2021 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 11:09
Recebidos os autos
-
13/06/2021 01:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 09:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 08:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:01
Expedição de Mandado
-
02/06/2021 14:01
Expedição de Mandado
-
02/06/2021 14:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/06/2021 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/03/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 13:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/03/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0006385-06.2018.8.16.0165 Processo: 0006385-06.2018.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 27/08/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JESSICA DAYANE CARDOSO ARAUJO Réu(s): Vagner Matsen de Deus 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/07/2021, às 17h20min, oportunidade em que será ouvida a vítima e interrogado o denunciado. 2.
Registro que, nos termos do Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M., alterado pelos Decretos nº 244/2020, nº 262/2020, n° 303/2020, n° 343/2020, n° 397/2020 e n° 400/2020 – D.M, a solenidade será virtual, com a utilização das plataformas tecnológicas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça ou pelo Conselho Nacional de Justiça, e demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual, poderá ser realizada de forma semipresencial, nos termos do art. 1° do Decreto Judiciário n° 400/2020-DM[1]. 3.
As pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19[2] ou que com elas convivam, preferencialmente, devem participar apenas de audiência virtual.
E na impossibilidade técnica ou prática, poderão participar de forma semipresencial ou presencial, com as precauções sanitárias para afastar o perigo de contágio. (i) Do ato de intimação deve constar que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, devendo ela informar previamente sobre a sua condição e fornecer endereços eletrônicos (e-mails), número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone; e, por fim, receber as orientação do item "8" desta decisão para participação da solenidade. (ii) Na hipótese da pessoa não ter acesso a meios eletrônicos de comunicação virtual, demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática, deve informar previamente sobre a sua condição para as providências sanitárias para o seu comparecimento presencial no Fórum e receber as orientações do item "6" desta decisão. 4.
Todos os participantes devem observar o disposto no artigo 77 do Código de Processo Civil, pautando-se pelos princípios da lealdade, da colaboração e da boa-fé, para garantir a incomunicabilidade e evitar prejuízo à coleta e validação das provas, estando sujeitos às penas cabíveis por eventual descumprimento. 5.
Com vistas à prevenção à infecção e à propagação do vírus da COVID-19, tendo em vista que o novo coronavírus apresenta alto índice de transmissibilidade, bem como índices de letalidade consideráveis, deverão ser observadas pelos participantes da audiência, no que for pertinente, as seguintes diretrizes: (i) no dia do ato, estar devidamente localizado, sentado, com fones de ouvido para participação; (ii) estar em local com “excelente conexão via Wi-Fi”; (iii) entrar em contato com a Vara Criminal desta Comarca, no dia do ato (42) 3221-2086/99936-1241 para verificação de pauta e horário; (iv) deverá portar cópia da sua identificação funcional/profissional, exibindo o documento por meio audiovisual; (v) disponibilizar telefone para contato imediato em caso de imprevistos e/ou comunicações necessárias; (vi) estar ciente de que eventuais falhas técnicas presentes no sistema poderão culminar na realização do ato pelas vias comuns e consequente nomeação de defensor dativo para o ato instrutório. 6.
Na impossibilidade de participação de qualquer dos interessados por meio de videoconferência, que deverá ser devidamente demonstrada e justificada, deverão ser observadas as seguintes diretrizes quando do comparecimento ao fórum: (i) uso obrigatório de máscara de proteção; (ii) distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 7. À Secretaria para fornecer à Direção do Fórum, no dia da solenidade designada, a relação com o nome das partes, testemunhas e informantes que participarão do ato, para que se proceda ao controle de acesso ao Fórum. 8.
Consigno, ainda, a impossibilidade de que a testemunha preste o depoimento do escritório do advogado do acusado, visto que é parte e, consequentemente, parcial no julgamento da demanda, situação que pode fragilizar o controle disposto no artigo 210 do Código de Processo Penal.
Assim, caso a testemunha não puder participar da solenidade de sua respectiva residência, por meio da videoconferência, e devidamente justificada, deverá comparecer no Edifício do Fórum, atendendo as diretrizes da presente decisão. 9.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto [1] Art. 1.° Para os fins deste Decreto, classifica-se como: I – audiência virtual: aquela da qual todos participam por videoconferência; II – audiência semipresencial: a que ocorre quando, ao menos, uma pessoa comparece fisicamente à unidade judiciária para participar do ato processual; e III – audiência presencial: aquela cujos participantes comparecem fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual. [2] Compreendidas aquelas com idade superior a 60 anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, bem como as que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio, além daquelas que dependam exclusivamente do transporte coletivo para deslocamento ao local de trabalho." (art. 1°, §5° do Decreto Judiciário n° 277/2020 - D.M.) -
15/03/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 16:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
15/05/2020 23:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 23:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 20:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/05/2020 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2019 15:02
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 16:20
Recebidos os autos
-
26/07/2019 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2019 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2019 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2019 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 08:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/05/2019 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2019 00:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2019 13:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/04/2019 18:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/04/2019 18:01
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:55
Expedição de Mandado
-
26/04/2019 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2019 17:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2019 17:53
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
08/04/2019 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2019 13:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2019 16:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/03/2019 16:54
Expedição de Mandado
-
25/03/2019 18:06
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
11/02/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 15:33
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 15:31
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/11/2018 15:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
19/11/2018 11:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2018 11:58
Recebidos os autos
-
18/10/2018 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2018 16:20
APENSADO AO PROCESSO 0005430-72.2018.8.16.0165
-
18/10/2018 15:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/10/2018 15:32
Recebidos os autos
-
18/10/2018 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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