TJPR - 0003974-26.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 15:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/09/2022 14:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/09/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:47
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2022 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
25/07/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
11/07/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
18/05/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 15:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 12:30
Expedição de Certidão GERAL
-
12/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA DIAS RIBEIRO
-
18/03/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 23:46
Recebidos os autos
-
17/03/2022 23:46
Juntada de CUSTAS
-
17/03/2022 23:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/02/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2021
-
24/01/2022 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2021
-
24/01/2022 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2021
-
24/01/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:16
Homologada a Transação
-
17/11/2021 18:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/10/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/10/2021 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/09/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 19:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003974-26.2020.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 53.1): DEFIRO a realização de pesquisa de eventuais veículos de propriedade da (s) parte (s) devedora (s) pelo sistema RENAJUD.
Deverá a Secretaria providenciar o comando eletrônico de pesquisa e bloqueio de transferência, com as seguintes providências: Em caso de bloqueio positivo de veículo (s), intime-se a parte Exequente para se manifestar.
No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte Exequente ser intimado para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia.
Deverá no mesmo prazo juntar aos autos a Tabela Fipe, no prazo de 05 (cinco) dias, o que dispensa a realização de avaliação e possibilita a penhora mediante redução a termo nos autos, conforme dispõe o artigo 871, IV, do NCPC.
Após, lavre-se o termo de penhora dos automóveis nos autos (artigo 845, §1º, NCPC).
Consigne-se no termo de penhora que o valor da avaliação do veículo é o demonstrado pela parte Exequente.
Formalizada a penhora, intime (m)-se a (s) parte (s) Executada (s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 841, § 1º e 2º do NCPC), para que querendo impugne (m) a penhora ou a avaliação por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 917, § 1º, do NCPC).
Autorizo que a (s) parte (s) Executada (s) seja (m) constituída (s) como depositária (s) (art. 840, §2º, do NCPC), salvo se houver pedido de remoção pela parte Exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo (a) o (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça. 2. (mov. 53.1): Considerando que é necessário assegurar ao credor o acesso às informações sobre bens penhoráveis do (s) executado (s), bem como que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém a descrição de todos os bens de valor que o (s) executado (s) possui (em), DEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal do (s) executado (s), referente às Declarações de Imposto de Renda e Declaração sobre operações imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR), prestadas à Receita Federal, dos exercícios requeridos ou caso não seja requerido expressamente, com relação aos 02 (dois) últimos exercícios.
Remetam-se os autos à Secretaria para que realize a pesquisa online, via INFOJUD, conforme requerido.
Considerando o contido na Lei Complementar n.° 105, em seu art. 3º e o teor da Portaria SRF 580/01, em especial o fato de que mesmo após a entrega das informações à entidade requisitante estas não perdem o caráter sigiloso, determino que os documentos sejam juntados ao sistema PROJUDI, devendo a Secretaria aplicar sigilo intenso ao movimento. 2.
Efetivadas as consultas, intime-se a parte Exequente acerca do resultado no prazo 10 (dez) dias, após, serão analisados os demais pedidos de constrição formulados. 3.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
FÁBIO LUIS DECOUSSAU MACHADO Juiz de Direito Substituto RC -
21/05/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
19/05/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:11
DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
-
16/04/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 19:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/03/2021 00:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO EDIFÍCIO EVORA
-
26/01/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 20:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/08/2020 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 00:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 11:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/06/2020 11:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2020 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2020 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 22:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2020 14:03
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
02/03/2020 13:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/03/2020 12:54
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2020 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2020 15:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/02/2020 11:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/02/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 11:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2020 11:17
Recebidos os autos
-
19/02/2020 11:17
Distribuído por sorteio
-
18/02/2020 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2020 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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