TJPR - 0008635-63.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 10:39
PROCESSO SUSPENSO
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03/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
05/04/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/04/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 17:05
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
21/03/2022 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/03/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
14/03/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 01:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/12/2021 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 10:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
04/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
25/11/2021 13:36
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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24/11/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/11/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 07:15
Expedição de Mandado
-
17/11/2021 07:15
Expedição de Mandado
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11/11/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/11/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2021 13:18
Juntada de COMPROVANTE
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09/11/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2021 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/10/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/10/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/09/2021 08:29
Juntada de Certidão
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20/08/2021 09:48
Juntada de Certidão
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20/07/2021 02:07
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
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14/07/2021 13:52
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
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14/07/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/06/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2021 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2021 21:34
Juntada de COMPROVANTE
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10/06/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/06/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
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01/06/2021 13:44
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
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01/06/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/05/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
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25/05/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
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24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Processo: 0008635-63.2021.8.16.0017.
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$19.578,87 Exequente(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. representado(a) por carlos alberto miro da silva filho Executado(s): EDI NORA RIBEIRO SUELI DOS REIS SOUZA NORA RIBEIRO 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. 2.
Com fulcro no artigo 829 do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se a parte executada para que promova o adimplemento da obrigação exequenda no prazo de 03 (três) dias contados da citação. 3.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o crédito exequendo, sendo que, ocorrendo o pagamento integral da obrigação no prazo previsto no item anterior, o valor dos honorários será reduzido pela metade, conforme parágrafo 1º do artigo em comento. 4.
Escoado o prazo sem pagamento, expeça-se mandado, a fim de que seja procedida a penhora de bens e sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e procedendo, na mesma oportunidade, a intimação da parte executada nos moldes do parágrafo 1º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4.1.
Não sendo encontrada a parte executada, deverá ser efetuado o arresto de tantos bens quantos bastes para garantir a presente execução, conforme artigo 830 do Código de Processo Civil. 5.
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, “independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forense, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido” no caput do artigo em comento. 6.
Cumpridas as diligências anteriores, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
20/05/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/05/2021 23:30
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
11/05/2021 21:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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11/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
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11/05/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/05/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 13:09
Juntada de Certidão
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03/05/2021 12:56
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:56
Distribuído por sorteio
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30/04/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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30/04/2021 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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