TJPR - 0000462-82.2018.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 13:58
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 15:10
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
07/03/2025 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 15:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/10/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
27/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 18:02
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
05/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:44
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
25/01/2024 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/11/2023 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARILENE CRISTO DE LARA
-
18/07/2023 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/06/2023 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2023 14:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 13:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 01:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2022 18:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:40
Expedição de Mandado
-
28/04/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 13:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:08
Expedição de Mandado
-
16/02/2022 13:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2021 18:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 00:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 00:40
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
18/06/2021 17:11
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
18/06/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000462-82.2018.8.16.0202 Processo: 0000462-82.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$11.491,59 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): R M MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA 1.
De início, é cediço que a propriedade do veículo automotor, como coisa móvel, decorre do exercício da posse, tanto que se opera a transferência mediante simples tradição. Sendo assim, a despeito da previsão do art. 845, §1º, do NCPC, o registro junto ao DETRAN tem finalidade meramente administrativa de controle da frota nacional e lançamento de impostos, multas e taxas.
Desta forma, ainda que o exequente possa obter certidão do ajuizamento da execução para efetuar averbação no registro do veículo e, assim, dar publicidade de que o bem estará sujeito à penhora ou arresto (art. 828 do NCPC), a constrição propriamente dita somente poderá ocorrer se o veículo estiver, efetivamente, na posse do executado.
Após ser efetuada a penhora, é que poderá ser encaminhada ordem de registro por intermédio do sistema RENAJUD, conforme dispõe o art. 10º, do Regulamento.
Sem penhora do veículo, incabível constrição on line, pois com inequívoco risco de penhora de bem que não mais integra o patrimônio do executado e, por conseguinte, não pode responder por suas dívidas, nos termos do art. 789, do NCPC. 2. Entretanto, a fim de possibilitar localização de veículos para a penhora, com efetivação posterior de restrição por intermédio do sistema, DEFIRO a consulta da existência de veículos no sistema RENAVAN e, havendo localização de veículos, a restrição de transferência até efetivação da penhora. 3. A seguir, expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito ao exequente e avaliação do veículo (art. 839 e 870, do NCPC), conforme endereço indicado, desde que esteja na posse do executado, com posterior ordem de restrição por intermédio do RENAJUD e intimação das partes (art. 841, do NCPC). 4. Apresentada impugnação e/ou alegação de impenhorabilidade pela parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias e, após apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. 5. Sendo infrutífera a penhora pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, deverá ser intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e, decorrido o prazo fixado ou requerida suspensão da execução, sem indicação de bens à penhora, deverá ser suspensa a execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, da LEF). 6. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição (art. 40, §2º, da LEF), ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). 7. Intimem-se.
São José dos Pinhais, 17 de fevereiro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
21/05/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:41
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
22/04/2021 13:07
Alterado o assunto processual
-
17/02/2021 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 23:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 23:12
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/09/2020 14:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
21/08/2020 08:44
Recebidos os autos
-
21/08/2020 08:44
Juntada de CUSTAS
-
21/08/2020 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/08/2020 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 11:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/07/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE R M MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA
-
20/07/2020 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2020 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2020 23:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 11:14
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2020 16:01
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/04/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/04/2020 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2020 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 00:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2019 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2019 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2019 16:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
16/04/2019 14:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/04/2019 17:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/04/2019 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2019 14:27
Processo Desarquivado
-
19/02/2019 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2019 01:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
24/12/2018 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2018 17:00
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/12/2018 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 14:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/11/2018 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
13/10/2018 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 13:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2018 04:51
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
14/08/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2018 00:32
DECORRIDO PRAZO DE R M MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA
-
03/08/2018 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2018 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
24/05/2018 18:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2018 15:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/05/2018 15:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2018 14:25
Recebidos os autos
-
17/05/2018 14:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/05/2018 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2018 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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