TJPR - 0003260-54.2019.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/11/2023 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2023 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/11/2023 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/07/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 18:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/05/2023 17:54
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
09/05/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:29
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/05/2023 18:28
Juntada de Certidão FUPEN
-
05/04/2023 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
09/08/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/07/2022 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/07/2022 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/06/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
30/06/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:23
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:23
Juntada de CUSTAS
-
30/06/2022 09:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 22:25
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
29/06/2022 14:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/06/2022 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/06/2022 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2022
-
28/06/2022 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2022
-
28/06/2022 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2022
-
28/06/2022 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2022
-
28/06/2022 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2022
-
28/06/2022 16:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE LEOZILDO ROSA DO NASCIMENTO
-
21/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 15:24
Recebidos os autos
-
14/05/2022 15:24
Juntada de CIÊNCIA
-
14/05/2022 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2022 17:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/05/2022 17:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/05/2022 15:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/03/2022 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/03/2022 15:09
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
11/03/2022 14:14
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
11/03/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 20:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 20:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 19:40
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:40
Juntada de CIÊNCIA
-
26/05/2021 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 Autos nº. 0003260-54.2019.8.16.0081 Processo: 0003260-54.2019.8.16.0081 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 25/11/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LEOZILDO ROSA DO NASCIMENTO
Vistos. 1.
Recebo a(s) resposta(s) à acusação de mov. 72.2. 2.
Compulsando os autos após a manifestação da Defesa, não reputo presentes as hipóteses de rejeição da peça inicial (artigo 395, incisos I a III, do CPP), haja vista que a narrativa da denúncia respeitou as exigências do artigo 41 do CPP, estão atendidos os pressupostos processuais – de natureza subjetiva e objetiva – e as condições da ação se verificam pela legitimidade das partes e pelo interesse de agir do autor, bem como porque preenchidos os requisitos de procedibilidade. 3.
Ademais, não vislumbro escusas absolutórias ou condições negativas de punibilidade a serem reconhecidas de plano.
A justa causa, que “é o suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, e que obrigatoriamente deve estar presente, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o status dignitatis do imputado”, apura-se da fundamentação da denúncia em elementos concretos e presentes nos autos para o pedido de responsabilização penal (AVENA, Roberto.
Processo Penal. 10ª ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo: Método, 2018, p. 356 ebook). 4.
Por outro lado, tampouco entendo ser a hipótese de absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do CPP), porquanto não se assomam causas de exclusão de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, bem como causa extintiva de punibilidade, que dispensem a instrução probatória para seu reconhecimento. 5.
Sendo, pois, o caso de prosseguir a instrução processual, paute-se na próxima data viável para realização da audiência de instrução e julgamento. 6.
Intimem-se as testemunhas, requisitando-se caso necessário.
Havendo funcionário público ou militar arrolado, observe-se o contido nos artigos 358 e 359 do CPP, expedindo-se ofício requisitório e mandado de intimação. 6.1.
Conste dos mandados a advertência dos artigos 218 e 219, ambos do CPP. 7.
Intime-se o acusado, requisitando-se caso necessário.
Ressalto que, embora requisitado, é faculdade do réu, como desdobramento do seu direito à não autoincriminação, mediante manifestação expressa e inequívoca, não comparecer ao ato designado, na esteira do entendimento firmado nas ADPFs nº 395/DF e nº 444/DF acerca da vedação à condução coercitiva para interrogatório, reconhecendo-se a inconstitucionalidade parcial do artigo 260 do CPP. 8.
A preliminar arguida pela defesa se confunde com o mérito e com ele será analisada em momento oportuno, qual seja, após a instrução processual, em sentença. 9.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público.
Dil. necessárias.
Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
21/05/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 16:41
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 19:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/02/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 19:15
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
14/01/2021 16:44
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
17/12/2020 19:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/12/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 09:33
Recebidos os autos
-
08/12/2020 09:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2020 00:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2020 17:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2020 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2020 18:09
Expedição de Mandado
-
20/07/2020 16:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 18:40
Recebidos os autos
-
06/04/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 17:29
Recebidos os autos
-
01/04/2020 17:29
Juntada de CIÊNCIA
-
01/04/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 10:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/03/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/03/2020 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2020 14:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/03/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2020 14:41
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
30/03/2020 14:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
25/03/2020 14:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2020 07:05
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 11:03
Juntada de DENÚNCIA
-
24/03/2020 11:03
Recebidos os autos
-
13/01/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2019 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 10:31
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
27/11/2019 17:19
Recebidos os autos
-
27/11/2019 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/11/2019 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2019 13:49
Recebidos os autos
-
27/11/2019 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 10:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2019 16:58
Recebidos os autos
-
26/11/2019 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2019 16:58
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/11/2019 16:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/11/2019 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2019 16:38
Expedição de Mandado
-
26/11/2019 16:05
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
26/11/2019 14:39
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
26/11/2019 14:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/11/2019 11:55
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 11:34
Recebidos os autos
-
26/11/2019 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/11/2019 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 19:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2019 19:43
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
25/11/2019 19:38
Recebidos os autos
-
25/11/2019 19:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/11/2019 19:38
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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