TJPR - 0006798-75.2017.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/12/2023 13:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2023 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2023 16:16
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 17:56
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
11/09/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
06/09/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA TONSIC DE LIMA
-
05/09/2023 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
14/06/2023 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
01/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:29
Juntada de CUSTAS
-
01/06/2023 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
29/05/2023 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/05/2023 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2023 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/03/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2023 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2022 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/04/2022 16:37
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2022 18:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/04/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 09:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2021 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/08/2021 15:17
PROCESSO SUSPENSO
-
25/08/2021 15:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006798-75.2017.8.16.0190 Processo: 0006798-75.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.564,48 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JULIANA TONSIC DE LIMA I.
A Fazenda Pública requereu informações fiscais do executado via Sistema INFOJUD.
Sabe-se que a quebra de sigilo financeiro é exceção no Estado Democrático de Direito, eis que a intimidade e vida privada das pessoas devem ser protegidas, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
No caso em análise, porém, com o objetivo de alcançar maior efetividade ao processo e angariar informações sobre a existência de bens em nome do executado, a medida se justifica, razão pela qual defiro-a.
Juntadas as declarações de renda, determino a imposição de SEGREDO DE JUSTIÇA, na movimentação em que for juntado a declaração de renda.
II.
Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
III.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano.
IV.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
V.
Ultrapassado o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15 dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
VI.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180 dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
21/05/2021 10:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2021 18:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 16:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/11/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE IMOBILIÁRIA SOL LTDA
-
08/10/2020 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 10:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2020 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2020 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 11:14
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2019 13:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2019 13:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/10/2019 19:00
Expedição de Mandado
-
24/09/2019 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/09/2019 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2019 17:56
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2019 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2019 12:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/05/2019 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2019 15:41
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
07/03/2019 16:54
Recebidos os autos
-
07/03/2019 16:54
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/03/2019 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2019 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/11/2018 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2018 18:16
Conclusos para decisão
-
16/10/2018 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2018 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2018 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA TONSIC DE LIMA
-
23/04/2018 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2018 12:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/12/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 14:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/12/2017 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2017 13:44
Recebidos os autos
-
11/09/2017 13:44
Distribuído por sorteio
-
05/09/2017 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2017 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003458-82.2020.8.16.0202
Municipio de Sao Jose dos Pinhais
Park Santo Locacoes LTDA
Advogado: Nelson Castanho Mafalda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/07/2020 13:14
Processo nº 0002123-46.2020.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Bruno Pereira de Freitas
Advogado: Roberto Reis Messaggi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/06/2020 12:01
Processo nº 0036834-95.2011.8.16.0001
Rs Engenharia e Empreendimentos Imobilia...
Carlos Weissheimer
Advogado: Joao Marcelo Tomaz de Aquino
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2014 18:08
Processo nº 0008385-98.2018.8.16.0190
Municipio de Maringa/Pr
Fernando Urgniani Representacoes Comerci...
Advogado: Marcia Regina de Souza Rodrigues
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/11/2024 12:12
Processo nº 0008385-98.2018.8.16.0190
Municipio de Maringa/Pr
Fernando Urgniani Representacoes Comerci...
Advogado: Fabiana de Oliveira Silva Sybuia
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/10/2018 12:54