TJPR - 0006456-10.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/09/2024 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2024 15:34
Juntada de CUSTAS
-
24/09/2024 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2024
-
27/08/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL CARLOS KUKLA
-
24/08/2024 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 18:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/07/2024 15:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/07/2024 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
28/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/06/2024 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2024 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2024 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0006456-10.2021.8.16.0001 Processo: 0006456-10.2021.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$5.893,87 Embargante(s): GILSON LUDWIG MARCIA REGINA ZONATTO LUDWIG Embargado(s): Daniel Carlos Kukla DESPACHO Tendo em vista o pedido formulado pelas partes (mov. 20.1), suspendo o feito pelo prazo consignado para o cumprimento do ajuste, nos termos do art. 922 e seguintes do CPC. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste. Diligências necessárias.
Intimem-se. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito Substituta -
07/07/2021 11:30
PROCESSO SUSPENSO
-
07/07/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/06/2021 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
01/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:41
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0006456-10.2021.8.16.0001 Processo: 0006456-10.2021.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$5.893,87 Embargante(s): GILSON LUDWIG MARCIA REGINA ZONATTO LUDWIG Embargado(s): Daniel Carlos Kukla 1.
Conforme art. 99, §2º, do NCPC, em havendo elementos que evidenciem a falta do enquadramento da parte às hipóteses legalmente previstas, o benefício pode ser indeferido, sendo oportunizado antes à parte a devida comprovação.
No mov. 12 a parte autora juntou documentos que não demonstram a alegada impossibilidade.
Em que pese tais documentos demonstrarem que a empresa LUDWIG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA está inativa e que os embargantes não auferem renda da mesma, assim como a propriedade de veículos de baixo valor, além dos valores despendidos para compra de remédios, tais documentos não se prestam a demonstrar a miserabilidade dos embargantes, eis que deixaram de juntar aos autos cópias das últimas declarações de imposto de renda, em descumprimento ao despacho de seq. 9.1, bem como deixaram de demonstrar e comprovar, minimamente, o montante de sua renda mensal familiar, de modo que, da análise dos referidos documentos, não há como aferir seus rendimentos, tampouco comprovar a hipossuficiência alegada, motivo pelo qual indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita emprestando os fundamentos do seguinte julgado: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, POR ESTAR EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA AGRAVANTE QUE É ANALISTA FÍSICO, CONTRAIU FINANCIAMENTO DE VEÍCULO FORD FIESTA HATCH ANO 2007, COM PARCELA SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO E NÃO INFORMOU OS RENDIMENTOS TEORIA DA APARÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, QUE PODE SER AFASTADA POR OUTROS INDÍCIOS EM CONTRÁRIO - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ - RAZÕES RECURSAIS DISSONANTES DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ EXEGESE DA LEI 1060/50 - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - AR 888075-9/01 - Matinhos - Rel.: Fabian Schweitzer - Unânime - J. 23.05.2012) – grifei. Assim, não havendo comprovação da alegada hipossuficiência, indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita e determino o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 2.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta -
21/05/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 13:18
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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18/05/2021 14:19
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 18:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/05/2021 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 13:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/04/2021 13:16
APENSADO AO PROCESSO 0022526-10.2018.8.16.0001
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06/04/2021 13:14
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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06/04/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/04/2021 12:57
Recebidos os autos
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06/04/2021 12:57
Distribuído por dependência
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05/04/2021 23:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/04/2021 23:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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