TJPR - 0004635-42.2019.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 16:35
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 17:51
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2022 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2022 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 16:59
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
22/06/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2022 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:27
OUTRAS DECISÕES
-
28/01/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2021
-
10/11/2021 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2021
-
10/11/2021 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2021
-
07/10/2021 18:06
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:06
Juntada de CIÊNCIA
-
01/10/2021 01:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2021 23:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 21:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 21:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed.
Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 34721700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-42.2019.8.16.0097 Processo: 0004635-42.2019.8.16.0097 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA FREITAS Requerido(s): LUCIMEIRE DE ALMEIDA FREITAS HONORATO RELATÓRIO: MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA FREITAS requereu a interdição de LUCIMEIRE DE ALMEIDA FREITAS HONORATO, aduzindo, em síntese, que a parte requerida é portadora de um quadro de deficiência intelectual grave, razão pela qual é considerada incapaz de se auto gerenciar financeiramente ou ser responsabilizada por seus atos, bem como de exercer quaisquer atividades laborais.
Pugna, assim, pela decretação de sua interdição, com a nomeação da autora como curadora.
A inicial foi instruída com documentos (evento 1.1 a 1.9).
Procedeu-se à oitiva da requerida, bem como depoimento da curadora (eventos 17.1 e 17.2).
O Ministério Público emitiu parecer (evento 91.1). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A pretensão formulada merece acolhimento.
Pelo interrogatório realizado, restou notório que a interditanda tem sérias dificuldades de compreensão.
Observo que houve Laudo Médico (evento 1.9) em que se verifica que a interditanda tem déficit intelectual grave, com comprometimento das funções cognitivas.
O Relatório de Estudo Social juntado em evento 75.1, bem demonstra que a autora tem condições de cuidar da interditanda, tendo a assistente social proferido parecer favorável a interdição da requerida com a nomeação de sua genitora como curadora.
Assim, sendo os elementos de prova constantes dos autos mais do que suficientes para a formação da convicção do Juízo, torna-se de rigor o imediato julgamento, com o acolhimento do pedido deduzido na inicial. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de LUCIMEIRE DE ALMEIDA FREITAS HONORATO declarando-a incapaz para reger os atos da vida civil e administrar seus bens, em especial os atos do artigo 1.782, do Código Civil, nomeando como curadora MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA FREITAS.
Não será exigido o oferecimento de garantia pelo curador, nos termos do artigo 1.745 do Código Civil, por não constar dos autos ser a parte requerida possuidora de bens ou renda de elevado valor que justifique tal medida.
Esta sentença, por força do disposto no artigo 755, § 3.º, do Código de Processo Civil e no artigo 9.º, inciso III, do Código Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita no Registro Civil, além de publicada na imprensa oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, assinando o curador o termo de curatela apenas depois de registrada, a teor do artigo 93, parágrafo único, da Lei n.º 6.015/73.
Após o trânsito em julgado, expeça o mandado ao Serviço de Registro Civil competente.
Isento do pagamento de custas, em virtude da gratuidade judiciária concedida.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Ivaiporã, datado digitalmente. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito -
21/05/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/04/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 15:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2021 15:00
Recebidos os autos
-
29/03/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2021 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2021 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 19:05
Recebidos os autos
-
23/03/2021 19:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/03/2021 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2021 08:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2021 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2021 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 18:23
Juntada de RELATÓRIO
-
19/03/2021 18:23
Recebidos os autos
-
05/02/2021 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2021 00:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2021 00:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
13/01/2021 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
09/12/2020 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/11/2020 13:46
PROCESSO SUSPENSO
-
06/11/2020 01:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2020 17:33
PROCESSO SUSPENSO
-
22/09/2020 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2020 09:00
PROCESSO SUSPENSO
-
11/08/2020 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/08/2020 08:37
PROCESSO SUSPENSO
-
09/07/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2020 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2020 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 17:13
OUTRAS DECISÕES
-
18/05/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 18:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/04/2020 18:02
Recebidos os autos
-
15/04/2020 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
13/03/2020 18:24
OUTRAS DECISÕES
-
18/02/2020 01:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 14:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 16:19
Recebidos os autos
-
06/02/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 14:51
Recebidos os autos
-
05/02/2020 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/02/2020 17:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/02/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 08:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2020 16:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/01/2020 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2020 15:40
Expedição de Mandado
-
30/01/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2020 14:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/01/2020 01:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/01/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/01/2020 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
08/01/2020 16:27
Recebidos os autos
-
13/12/2019 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2019 15:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
02/12/2019 15:37
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
02/12/2019 10:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2019 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/11/2019 00:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 08:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2019 12:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/10/2019 13:17
Expedição de Mandado
-
10/10/2019 13:06
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
07/10/2019 18:19
Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2019 15:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/10/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 14:35
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/10/2019 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2019 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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