STJ - 0001367-72.2021.8.16.9000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2021 15:24
Expedição de Ofício nº 011115/2021-CPDP ao (à)Diretor(a) da Subsecretaria Judiciária das Turmas Recursais Reunicas - PROJUDI via malote com envio de chave de acesso
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30/09/2021 15:51
Baixa Definitiva para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PARANÁ
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30/09/2021 15:51
Transitado em Julgado em 08/09/2021
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20/08/2021 14:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 748168/2021
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20/08/2021 14:17
Protocolizada Petição 748168/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 20/08/2021
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13/08/2021 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/08/2021
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12/08/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/08/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/08/2021
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10/08/2021 18:10
Determinada a devolução dos autos à origem para julgamento do incidente
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06/08/2021 09:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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06/08/2021 08:01
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA SEÇÃO
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14/07/2021 17:09
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS CÍVEIS
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14/07/2021 17:05
Juntada de Certidão : Certifico que o presente feito, número de origem 00013677220218169000, foi formado da importação das peças enviadas pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, por meio da informação processual #54923.
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24/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA RECURSAL REUNIDA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001367-72.2021.8.16.9000 Recurso: 0001367-72.2021.8.16.9000 Classe Processual: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Parte Autora(s): BRIGIDA DOS SANTOS PICOTO Parte Ré(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei apresentado por Brigida dos Santos Picoto.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso.
Por fim, remetam-se os autos do incidente de uniformização de interpretação de lei ao Superior Tribunal de Justiça[1]. Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Aldemar Sternadt Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná [1] Lei nº 12.153/2009: “ Art. 18.
Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material. (...) § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.”
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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