TJPR - 0011641-57.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/05/2024 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2024 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2024
-
22/05/2024 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2024 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 16:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
21/03/2024 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
03/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2024 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/12/2023 16:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/12/2023 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/06/2023 12:38
PROCESSO SUSPENSO
-
06/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 14:38
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/02/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD
-
23/08/2022 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
10/08/2022 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/05/2022 16:46
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 08:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 13:31
Expedição de Mandado
-
15/12/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 17:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/10/2021 02:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/09/2021 14:05
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2021 08:28
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 09:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 16:34
PROCESSO SUSPENSO
-
17/08/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:02
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/07/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/07/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011641-57.2018.8.16.0058 Processo: 0011641-57.2018.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.180,55 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): JOSÉ VALMIR BORGES LACERDA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d) O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
21/05/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 08:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/03/2021 21:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 13:13
PROCESSO SUSPENSO
-
08/03/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 13:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2021 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2020 09:27
PROCESSO SUSPENSO
-
03/11/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 10:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2020 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 23:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 16:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/05/2020 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
25/03/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/03/2020 16:27
Recebidos os autos
-
16/03/2020 16:27
Juntada de CUSTAS
-
16/03/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/03/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 08:39
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
15/01/2020 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
15/01/2020 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 15:05
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
04/12/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2019 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 14:51
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/09/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 08:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 08:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/08/2019 00:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2019 15:13
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
20/05/2019 17:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 08:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 09:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
04/02/2019 09:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/01/2019 09:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
29/01/2019 17:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
29/01/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 10:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2019 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2019 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
19/12/2018 07:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2018 15:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/11/2018 16:55
Expedição de Mandado
-
26/11/2018 20:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/11/2018 18:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/11/2018 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2018 09:23
Recebidos os autos
-
26/11/2018 09:23
Distribuído por sorteio
-
26/11/2018 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2018 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2018 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2018 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037239-37.2012.8.16.0021
Banco Santander (Brasil) S.A.
H Gomes de Brito &Amp; Cia LTDA-ME
Advogado: Stefania Dib Crippa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/11/2012 09:58
Processo nº 0000780-08.2021.8.16.0090
Deivid Lucas de Oliveira
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Thiago Issao Nakagawa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/10/2024 08:00
Processo nº 0000780-08.2021.8.16.0090
Ministerio Publico do Estado do Parana
Joisbel Cristina Gomes
Advogado: Floripa Solange Schram
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/02/2021 14:02
Processo nº 0016663-98.2009.8.16.0030
Itau Seguros S/A
Elsa Benega
Advogado: Jose Armando da Gloria Batista
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/11/2020 09:00
Processo nº 0011339-62.2017.8.16.0058
Municipio de Campo Mourao/Pr
Alice da Luz Pontes Schwarz
Advogado: Gustavo Leonel Celli
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/02/2025 12:19