TJPR - 0002212-66.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2025 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 09:55
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/05/2025 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/10/2024 15:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/10/2024 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/10/2024 11:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2024 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2024 15:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/03/2024 15:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/08/2023 13:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2023 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/12/2022 09:13
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 08:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2022 08:22
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 15:01
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/04/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 14:54
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
01/04/2022 14:32
Juntada de CUSTAS
-
08/03/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE IMOBILIÁRIA SOL LTDA
-
18/01/2022 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 03:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 09:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:06
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 10:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002212-66.2018.8.16.0058 Processo: 0002212-66.2018.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.409,13 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): Imobiliária Sol LTDA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d) O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
21/05/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/01/2021 08:27
PROCESSO SUSPENSO
-
18/01/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 18:43
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
30/11/2020 09:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2020 09:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2020 08:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 10:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 16:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/08/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE IMOBILIÁRIA SOL LTDA
-
20/08/2020 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 10:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 08:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 08:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/04/2020 08:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2020 07:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/02/2020 02:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/02/2020 09:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/12/2019 13:28
PROCESSO SUSPENSO
-
10/12/2019 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/09/2019 12:58
PROCESSO SUSPENSO
-
10/09/2019 12:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2019 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/07/2019 16:48
PROCESSO SUSPENSO
-
09/07/2019 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/04/2019 15:05
PROCESSO SUSPENSO
-
08/04/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2019 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 09:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/01/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 09:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2018 08:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/09/2018 08:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2018 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2018 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2018 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2018 17:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
02/07/2018 15:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
29/06/2018 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2018 09:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
27/06/2018 09:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
25/06/2018 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2018 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2018 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2018 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2018 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2018 09:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 16:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/04/2018 08:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2018 12:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/03/2018 13:50
Despacho
-
12/03/2018 09:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2018 18:37
Recebidos os autos
-
09/03/2018 18:37
Distribuído por sorteio
-
09/03/2018 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2018 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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