TJPR - 0010327-42.2019.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 14:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
11/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 15:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
23/03/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
12/03/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 09:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2025 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 13:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/11/2024 22:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/10/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 16:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2024 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/06/2024 14:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/06/2024 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2024 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/06/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2024 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2024 14:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/04/2024 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2024 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 14:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/03/2024 14:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2024 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/03/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 17:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 09:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2024 01:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 10:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/12/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:33
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
28/11/2023 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/11/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
10/11/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 14:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/09/2023 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 17:46
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS DESHYDRATER LTDA - EPP
-
06/02/2023 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
-
12/12/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
-
12/12/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:49
Juntada de CUSTAS
-
16/08/2022 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/08/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/03/2022 08:16
PROCESSO SUSPENSO
-
21/03/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 02:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/07/2021 14:02
PROCESSO SUSPENSO
-
13/07/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010327-42.2019.8.16.0058 Processo: 0010327-42.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$10.603,06 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): Indústria de Produtos Naturais Deshydrater LTDA - EPP I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d) O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
21/05/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 10:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/04/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 16:20
PROCESSO SUSPENSO
-
28/02/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2021 16:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2021 01:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2020 07:49
PROCESSO SUSPENSO
-
26/10/2020 07:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 09:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/07/2020 09:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/06/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 21:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 09:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/04/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/02/2020 09:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
23/01/2020 16:42
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:42
Juntada de CUSTAS
-
23/01/2020 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/01/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 15:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/10/2019 01:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 18:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/09/2019 18:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/09/2019 14:20
Expedição de Mandado
-
24/09/2019 11:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/09/2019 16:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/09/2019 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 15:24
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:24
Distribuído por sorteio
-
20/09/2019 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2019 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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